| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2009 |
| Date | 2009-10-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA SEÇÃO IV, EXCLUI INCISO DO § 1º DO ARTIGO 50, DA SEÇÃO VII, DA LEI MUNICIPAL Nº 1834/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1983/2009 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 41, DA SEÇÃO IV: EXCLUI INCISO DO g1º, ART. 50, DA SEÇÃO VII, DA LEI MUNICIPAL N.º 1834/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 41, da Seção IV, da Lei Municipal n.º 1834/2006, de 16.10.2006, a qual passa a viger : “Art. 41 - O membro do Conselho Tutelar que se candidatar a um mandado eletivo público, poderá permanecer no cargo de Conselheiro Tutelar, percebendo remuneração normal, nos moldes da época do pleito eleitoral. Parágrafo único - O Membro do Conselho Tutelar, que for eleito Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, deverá renunciar ao cargo de Conselho Tutelar, a partir da posse dos cargos acima”. Art. 2º - Revoga-se o art. 41 e Parágrafo único, da Lei Municipal n.º 1834/2006. Art. 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEJJO MUNICIPAL Antonio Ângelo de Lima Sec. da Administração