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norma nº 1983/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1983 / 2009
Date 2009-10-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA SEÇÃO IV, EXCLUI INCISO DO § 1º DO ARTIGO 50, DA SEÇÃO VII, DA LEI MUNICIPAL Nº 1834/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1983/2009
DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 41, DA SEÇÃO IV: EXCLUI INCISO DO g1º,
ART. 50, DA SEÇÃO VII, DA LEI MUNICIPAL N.º 1834/2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 41, da Seção IV, da Lei Municipal n.º
1834/2006, de 16.10.2006, a qual passa a viger :
“Art. 41 - O membro do Conselho Tutelar que se candidatar a um mandado
eletivo público, poderá permanecer no cargo de Conselheiro Tutelar, percebendo remuneração
normal, nos moldes da época do pleito eleitoral.
Parágrafo único - O Membro do Conselho Tutelar, que for eleito Prefeito,
Vice-Prefeito ou Vereador, deverá renunciar ao cargo de Conselho Tutelar, a partir da posse dos
cargos acima”.
Art. 2º - Revoga-se o art. 41 e Parágrafo único, da Lei Municipal n.º 1834/2006.
Art. 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEJJO MUNICIPAL
Antonio Ângelo de Lima
Sec. da Administração

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