| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2009 |
| Date | 2009-10-28 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1985/2009 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço do Legislativo Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 07.00 horas e 13.00 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º desta Lei, passa a vigorar a contar do dia 26 de outubro de 2009, até o dia 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por até 60 dias, mediante Portaria expedida pela Mesa Diretora. Art. 3º - Cessando o turno único, os servidores retornarão a jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. 4º — As disposições desta Lei, ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se disposições contraditórias. - GABINETE DO PREF SÃO JOSE DO OURO, RS, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PÚBLIQUE-SE EM 28 DE OUTUBRO DE 2009 Antonio O de Lima Sec. da Administração