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norma nº 1985/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1985 / 2009
Date 2009-10-28
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1985/2009
DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço
do Legislativo Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 07.00 horas e 13.00 horas, de
segunda a sexta-feira.
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º desta Lei, passa a vigorar a contar do
dia 26 de outubro de 2009, até o dia 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por até 60 dias,
mediante Portaria expedida pela Mesa Diretora.
Art. 3º - Cessando o turno único, os servidores retornarão a jornada de trabalho
especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso
temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 4º — As disposições desta Lei, ficam incluídas no Plano Plurianual de
Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se disposições contraditórias.
- GABINETE DO PREF
SÃO JOSE DO OURO, RS,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PÚBLIQUE-SE
EM 28 DE OUTUBRO DE 2009
Antonio O de Lima
Sec. da Administração

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