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norma nº 1987/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1987 / 2009
Date 2009-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1987/2009
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSORCIO PÚBLICO.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado sem ressalvas, o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder
Executivo deste Município de São José do Ouro, com outros entes federativos, em 31/07/2009, cujo inteiro teor
consta do Anexo | da presente lei, visando à celebração do contrato de consórcio público entre os Executivos
Municipais de Água Santa, Barracão, Cacique Doble, Caseiros, Coxilha, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha,
Maximiliano de Almeida, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São
José do Ouro, Tapejara, Tupanci do Sul e Vila Lângaro, cujas disposições serão implementadas através da
Associação Pública denominada Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste (CIRENOR), autarquia
interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro
na cidade de Sananduva-RS, prazo indeterminado de duração e de caracteristica multifuncional com base nos
termos do art. 1º, 8 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº
10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Art. 2º - O CIRENOR será criado por lei local específica, nos termos do art. 37, inc.
XIX, da Constituição Federal, após a celebração do contrato de consórcio público e integrará a Administração
Indireta do Executivo Municipal de São José do Ouro, e terá por finalidade a realização dos interesses comuns
dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas.
Art 3º - O Estatuto do CIRENOR, a ser aprovado por sua Assembléia Geral, disporá
sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFE
SÃO JOSE DO OURO, RS, 23
MUNICIPAL
Pedro F
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Antoni Abe de Lima
Sec. da Administração
e a ck
f VANROR Centenário da Colonização Italiana
ra 7 MMIX:
Cinquentenário de Emancipação

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