| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1987/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSORCIO PÚBLICO. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado sem ressalvas, o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo deste Município de São José do Ouro, com outros entes federativos, em 31/07/2009, cujo inteiro teor consta do Anexo | da presente lei, visando à celebração do contrato de consórcio público entre os Executivos Municipais de Água Santa, Barracão, Cacique Doble, Caseiros, Coxilha, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Maximiliano de Almeida, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, Tapejara, Tupanci do Sul e Vila Lângaro, cujas disposições serão implementadas através da Associação Pública denominada Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste (CIRENOR), autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Sananduva-RS, prazo indeterminado de duração e de caracteristica multifuncional com base nos termos do art. 1º, 8 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). Art. 2º - O CIRENOR será criado por lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a celebração do contrato de consórcio público e integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de São José do Ouro, e terá por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas. Art 3º - O Estatuto do CIRENOR, a ser aprovado por sua Assembléia Geral, disporá sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFE SÃO JOSE DO OURO, RS, 23 MUNICIPAL Pedro F Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Antoni Abe de Lima Sec. da Administração e a ck f VANROR Centenário da Colonização Italiana ra 7 MMIX: Cinquentenário de Emancipação