| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2012 |
| Date | 2012-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2099/2012. DE 11 DE ABRIL DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado — Odontólogos, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Psicólogo, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Vigias - em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.º 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e posteriores alterações, que dispõe sobre o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: Odontólogo Fonoaudiólogo Superior 01 1.400,00 | 20 horas Fisioterapeuta Superior 01 1.400,00 | 20 horas Psicólogo Superior [85504 R$ | 2.500,00] 40 horas Enfermeiro Superior 01 2.200,00 | 40 horas Técnico em Enfermagem | Técnico 01 900,00 | 40 horas Vigias Ens. Fund. Incompl. | 02 750,00 | 40 horas Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, serão para o período 180 (cento e oitenta dias), a contar da contratação, podendo as mesmas, serem prorrogadas por um único e igual período, sendo as especificações da categoria funcional constante do anexo |, da Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995 e suas alterações. Art. 3º. As contratações a que se refere a presente Lei, poderão ser rescindidas a qualquer momento, por ato unilateral, observado o interesse público, e se darão a partir das seguintes datas e pelo tempo determinado, conforme quadro abaixo: Área Início do contrato Vigência Odontólogo Fonoaudiólogo Fisioterapeuta Psicólogo a partir da contratação | 180 dias Enfermeiro Técnico em Enfermagem o L) e Vigias ES São José do Ouro O LUGAR IDEAL É AQUI - O MELHOR TEMPO É AGORA “() Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Administração: 2009/2012 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo único: as contratações cujos contratos vigem, somente serão efetivadas a partir de seus respectivos vencimentos, que se darão nas datas a saber: Odontólogos 13/04/2012 e 20/04/2012 Psicólogo 13/04/2012 Vigias 14/04/2012 e 28/04/2012 Art. 4º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, com redução proporcional de vencimentos. Art. 5º. As condições de seleção serão efetuadas através de Editais a serem expedidos pela Administração Municipal, com divulgação nos meios de comunicação local, para as vagas existentes. Art. 6º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 7º. A remuneração e eventuais vantagens, obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações. Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios. Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se disposições co| tória - GABINETE DO PREFE SÃO JOSÉ DO OURO/RS, MUNICIPAL E ABRIL DE 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 11 DE ABRIL DE 2012 a A CIDLAGALIA Elmo C Pis Sec. da Administração São José do Ouro O LUGAR IDEAL É AQUI - O MELHOR TEMPO É AGORA“) Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Administração: 2009/2012