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norma nº 2099/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2099 / 2012
Date 2012-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2099/2012.
DE 11 DE ABRIL DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial e por tempo determinado — Odontólogos, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta,
Psicólogo, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Vigias - em conformidade com o art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.º 229 a 233 e seus
incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e pela Lei Municipal n.º
1123/95, de 04.04.1995, e posteriores alterações, que dispõe sobre o QUADRO E
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, na conformidade com o quadro
demonstrativo abaixo:
Odontólogo
Fonoaudiólogo Superior 01 1.400,00 | 20 horas
Fisioterapeuta Superior 01 1.400,00 | 20 horas
Psicólogo Superior [85504 R$ | 2.500,00] 40 horas
Enfermeiro Superior 01 2.200,00 | 40 horas
Técnico em Enfermagem | Técnico 01 900,00 | 40 horas
Vigias Ens. Fund. Incompl. | 02 750,00 | 40 horas
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, serão para o período
180 (cento e oitenta dias), a contar da contratação, podendo as mesmas, serem
prorrogadas por um único e igual período, sendo as especificações da categoria funcional
constante do anexo |, da Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995 e suas alterações.
Art. 3º. As contratações a que se refere a presente Lei, poderão ser
rescindidas a qualquer momento, por ato unilateral, observado o interesse público, e se
darão a partir das seguintes datas e pelo tempo determinado, conforme quadro abaixo:
Área Início do contrato Vigência
Odontólogo
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Psicólogo a partir da contratação | 180 dias
Enfermeiro
Técnico em Enfermagem
o L) e Vigias
ES
São José do Ouro
O LUGAR IDEAL É AQUI - O MELHOR TEMPO É AGORA “() Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Administração: 2009/2012
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo único: as contratações cujos contratos vigem, somente serão
efetivadas a partir de seus respectivos vencimentos, que se darão nas datas a saber:
Odontólogos 13/04/2012 e 20/04/2012
Psicólogo 13/04/2012
Vigias 14/04/2012 e 28/04/2012
Art. 4º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as
necessidades da Administração Municipal, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 5º. As condições de seleção serão efetuadas através de Editais a
serem expedidos pela Administração Municipal, com divulgação nos meios de
comunicação local, para as vagas existentes.
Art. 6º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário.
Art. 7º. A remuneração e eventuais vantagens, obedecerão ao que
estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no orçamento do município, através de Decreto do Executivo, com a indicação das
rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios.
Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais
que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se disposições co| tória
- GABINETE DO PREFE
SÃO JOSÉ DO OURO/RS,
MUNICIPAL
E ABRIL DE 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
11 DE ABRIL DE 2012
a
A CIDLAGALIA
Elmo C Pis
Sec. da Administração
São José do Ouro
O LUGAR IDEAL É AQUI - O MELHOR TEMPO É AGORA“) Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Administração: 2009/2012

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