| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO E COM A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL,L A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN. |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Ou Fo so o —na Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1990/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL, A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR PERINETO - Prefeito em exercício do Município de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal, o qual definirá a forma da atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município, conforme minuta anexa. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de programa com a CORSAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, Decreto n.º 6.017/2007 e Lei Federal n.º 11/445/2007, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infra-estrutura e atividades afins, conforme minuta padrão anexa. Art. 3º. Fica o Município de São José do Ouro, autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário. Art. 4º. Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o art. 3º, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário: | - regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço delegado, sem prejuízo e com observância da legislação e q federal, estadual e municipal es (o a e O E RR pn Centenário da Colonização Italiana MMIX Cinquentenário de Emancipação Estado do Rio Grande do Sul II - fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Trabalho ajustados anualmente entre as partes, que fará parte integrante do Convênio; Ill — homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas, seus valores e estruturas, na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato de programa; IV — cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem como as cláusulas do contrato de programa; V - zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do contrato de programa, inclusive mediando o exame dos planos de investimentos de serviço, a serem apresentados pela CORSAN; VI - atuar como instância recursal no que concerne à aplicação das penalidades regulamentares e contratuais por parte do Município; VII - estimular a universalização e o aumento da qualidade e da produtividade dos serviços e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, de acordo com o que for definido no Plano de Trabalho, referido no inciso Il supra; VIII - estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses relativos ao serviço, de acordo com o que for definido em Plano de Trabalho, referido no inciso Il supra; IX - mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da aplicação das disposições legais e contratuais; X - homologar o contrato de programa, objetivando a delegação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgoto sanitário; XI - requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da função regulatória; XIl - elaborar estudos e projetos com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público delegado e da busca da modicidade tarifária; XIII - zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema. Art. 5º. Os recursos necessários à execução dos serviços de regulação, delegados a AGERGS mediante o Convênio de que trata o art. 3º supra, serão advindos da Taxa de Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos Delegados — TAFIC, na forma da Lei Estadual nº 11.863/02 e Decreto Estadual nº 42.081/02, cujo pagamento é de responsabilidade da CORSAN. Art. 6º. O Município exigirá a ligação obrigatória de toda construção e prédios considerados habitáveis, situados em logradouros que disponham dos serviços, às redes públicas de abastecimento de água potável e de coleta de esgoto, excetuando-se da obrigatoriedade prevista apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas perante os órgãos competentes, sendo que as ligações correrão às expensas dos usuários, e qNos termos da legislação municipal, do da Lei Estadual nº 6.503/72 e do Estadual nº 11.520/00. Centenário da Colonização Italiana EO a TS A AA ada mM M IX Cinquentenário de Emancipação É MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogadas disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 22 DE DEZEMBRO DE 2009 Antonio se de Lima Sec. da Administração à SE PNARER Centenário da Colonização Italiana a E MMIX Cinquentenário de Emancipação