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norma nº 1990/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1990 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO E COM A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL,L A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN.
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Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1990/2009
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE
COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO
SUL, A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA
COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMIR PERINETO - Prefeito em exercício do Município
de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o art.
241 da Constituição Federal, o qual definirá a forma da atuação associada nas
questões afetas ao saneamento básico do Município, conforme minuta anexa.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato
de programa com a CORSAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de
06/04/2005, Decreto n.º 6.017/2007 e Lei Federal n.º 11/445/2007, delegando a
prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento
sanitário, compreendendo a execução de obras de infra-estrutura e atividades
afins, conforme minuta padrão anexa.
Art. 3º. Fica o Município de São José do Ouro, autorizado a
firmar Convênio com vistas a delegar à Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS a regulação dos
serviços públicos delegados de abastecimento de água potável e de esgotamento
sanitário.
Art. 4º. Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que
trata o art. 3º, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário:
| - regulamentar, no âmbito das competências inerentes à
regulação, o serviço delegado, sem prejuízo e com observância da legislação
e q federal, estadual e municipal es (o
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Centenário da Colonização Italiana
MMIX Cinquentenário de Emancipação
Estado do Rio Grande do Sul
II - fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos
Planos de Trabalho ajustados anualmente entre as partes, que fará parte
integrante do Convênio;
Ill — homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas, seus valores e
estruturas, na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato de programa;
IV — cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do
serviço, bem como as cláusulas do contrato de programa;
V - zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do
contrato de programa, inclusive mediando o exame dos planos de investimentos
de serviço, a serem apresentados pela CORSAN;
VI - atuar como instância recursal no que concerne à aplicação
das penalidades regulamentares e contratuais por parte do Município;
VII - estimular a universalização e o aumento da qualidade e da
produtividade dos serviços e a preservação do meio ambiente e dos recursos
naturais, de acordo com o que for definido no Plano de Trabalho, referido no
inciso Il supra;
VIII - estimular a participação e organização de usuários para a
defesa de interesses relativos ao serviço, de acordo com o que for definido em
Plano de Trabalho, referido no inciso Il supra;
IX - mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais
conflitos decorrentes da aplicação das disposições legais e contratuais;
X - homologar o contrato de programa, objetivando a
delegação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgoto
sanitário;
XI - requisitar aos delegatários as informações necessárias ao
exercício da função regulatória;
XIl - elaborar estudos e projetos com vistas ao
aperfeiçoamento do serviço público
delegado e da busca da modicidade tarifária;
XIII - zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro
do sistema.
Art. 5º. Os recursos necessários à execução dos serviços de
regulação, delegados a AGERGS mediante o Convênio de que trata o art. 3º
supra, serão advindos da Taxa de Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos
Delegados — TAFIC, na forma da Lei Estadual nº 11.863/02 e Decreto Estadual nº
42.081/02, cujo pagamento é de responsabilidade da CORSAN.
Art. 6º. O Município exigirá a ligação obrigatória de toda
construção e prédios considerados habitáveis, situados em logradouros que
disponham dos serviços, às redes públicas de abastecimento de água potável e
de coleta de esgoto, excetuando-se da obrigatoriedade prevista apenas as
situações de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas perante os
órgãos competentes, sendo que as ligações correrão às expensas dos usuários,
e qNos termos da legislação municipal, do da Lei Estadual nº 6.503/72 e do
Estadual nº 11.520/00.
Centenário da Colonização Italiana
EO a TS A AA ada mM M IX Cinquentenário de Emancipação
É MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogadas disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Prefeito em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Antonio se de Lima
Sec. da Administração
à SE
PNARER Centenário da Colonização Italiana
a E MMIX
Cinquentenário de Emancipação

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