| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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| MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1992/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR PERINETO - Prefeito em exercício do Município de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.025,00 (cinco mil e vinte e cinco reais), para atendimento de programa "Projovem Adolescente” com recursos do Governo do Federal, com a seguinte classificação orçamentária: 08-SECRETARIA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0029 1.061 - Manutenção Programa Projovem Adolescente 3390.30.00.00.00 — Material de Consumo............iiiiie R$ 4.025,00 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros P Jurídica............... R$ 1.000.00 Art. 2º - O Crédito Especial será aberto através de Decreto do Executivo com OS recursos a serem recebidos do Governo Federal, no valor de R$ 5.025,00 (cinco mil, vinte e cinco reais). Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, RS, 22)DE DEZEMBRO DE 2009. Ademir Perineto Prefeito em exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 22 DE DEZEMBRO DE 2009 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração e e a 4 Y Y VAR Centenário da Colonização Italiana MMIX Cinquentenário de Emancipação Cãn Tacá da NQurna