| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 2009 |
| Date | 2009-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES São José do Ouro/RS Avenida Antônio Finco, 330 - Fone/Fax: (54) 3352-1296 E-mail: camarasjoQouronetonline.com.br CEP 99.870-000 - São José do Ouro - RS Www.camarasjo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1969/2009. DE 29 DE MAIO DE 2009. DISPÕE SOBRE OS RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR DOMINGO PERIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 44, 8 6. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os recursos orçamentários do Poder Legislativo Municipal, serão destinados pelo Poder Executivo Municipal nos termos da Legislação em vigor e de conformidade com a presente Lei. Art. 2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Legislativo Municipal, serão repassados, de acordo com a programação da despesa do Legislativo. Parágrafo único. A programação orçamentária deverá disciplinar os recursos à serem utilizados como despesas correntes (custeio) e despesas de capital (investimentos). Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior, serão previstas em programação a ser estabelecida pelo Legislativo Municipal, compreendendo as despesas correntes e despesas de capital, de acordo com as dotações atinentes na lei-de-meios. Parágrafo único. Considera-se como limite de recursos, a transferir para O Legislativo Municipal o percentual estabelecido da relação da totalidade do orçamento fixado pelo Legislativo Municipal, compreendendo as previsões de despesas correntes e despesas de capital. Art. 4º Não poderão ser repassados valores maiores que o limite máximo permitido nos termos da Emenda Constitucional nº 25, sobre as receitas realizadas no exercício imediatamente anterior. Parágrafo único. Se o percentual estabelecido no “caput” deste artigo for menor que a projeção do percentual da participação orçamentária sobre a receita realizada no mês imediatamente anterior, o repasse deverá ser de acordo com as disposições do art. 4º em programação estabelecida pelo Legislativo Municipal, ou em projeção de doze parcelas mensais e consecutivas. Art. 5º Os recursos financeiros, de que trata esta lei, serão depositados em conta específica mantida pelo Legislativo Municipal. Art. 6º Será subtraído dos valores a repassar mensalmente, aquelas importâncias pagas em débito em conta do Município, que se referirem às despesas do Legislativo Municipal. E. te caia 2 ema iii: co iii: É sa AE, si 1 a DR AT = A APTO dd CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES São José do Ouro/RS Avenida Antônio Finco, 330 - Fone/Fax: (54) 3352-1296 E-mail: camarasjoQouronetonline.com.br CEP 99.870-000 - São José do Ouro - RS Www.camarasjo.com.br Art. 7º Ao final do exercício financeiro, os saldos de recursos financeiros serão devolvidos ao Executivo Municipal. Art. 8º A Câmara Municipal enviará mensalmente as suas demonstrações orçamentárias e financeiras do mês e até o mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do Município. Art. 9º As despesas do Legislativo Municipal serão executadas de conformidade com as disposições da legislação em vigor e conforme regimento interno do Legislativo Municipal, de forma especifica e autônoma junto ao Legislativo Municipal. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, CONSTANTE LOTTICI, São José do Ouro, 29 de maio de 2009. Aos Perin PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 29 DE MAIO DE 2009. Eubitecafod Secretário do = Den a ia dn a Dnit