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norma nº 1969/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1969 / 2009
Date 2009-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE OS RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
São José do Ouro/RS
Avenida Antônio Finco, 330 - Fone/Fax: (54) 3352-1296 E-mail: camarasjoQouronetonline.com.br
CEP 99.870-000 - São José do Ouro - RS Www.camarasjo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1969/2009.
DE 29 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE OS RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR DOMINGO PERIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, art. 44, 8 6.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos orçamentários do Poder Legislativo Municipal, serão destinados
pelo Poder Executivo Municipal nos termos da Legislação em vigor e de conformidade com a presente Lei.
Art. 2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Legislativo
Municipal, serão repassados, de acordo com a programação da despesa do Legislativo.
Parágrafo único. A programação orçamentária deverá disciplinar os recursos à
serem utilizados como despesas correntes (custeio) e despesas de capital (investimentos).
Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior, serão previstas em programação
a ser estabelecida pelo Legislativo Municipal, compreendendo as despesas correntes e despesas de capital,
de acordo com as dotações atinentes na lei-de-meios.
Parágrafo único. Considera-se como limite de recursos, a transferir para O
Legislativo Municipal o percentual estabelecido da relação da totalidade do orçamento fixado pelo Legislativo
Municipal, compreendendo as previsões de despesas correntes e despesas de capital.
Art. 4º Não poderão ser repassados valores maiores que o limite máximo permitido
nos termos da Emenda Constitucional nº 25, sobre as receitas realizadas no exercício imediatamente anterior.
Parágrafo único. Se o percentual estabelecido no “caput” deste artigo for menor
que a projeção do percentual da participação orçamentária sobre a receita realizada no mês imediatamente
anterior, o repasse deverá ser de acordo com as disposições do art. 4º em programação estabelecida pelo
Legislativo Municipal, ou em projeção de doze parcelas mensais e consecutivas.
Art. 5º Os recursos financeiros, de que trata esta lei, serão depositados em conta
específica mantida pelo Legislativo Municipal.
Art. 6º Será subtraído dos valores a repassar mensalmente, aquelas importâncias
pagas em débito em conta do Município, que se referirem às despesas do Legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
São José do Ouro/RS
Avenida Antônio Finco, 330 - Fone/Fax: (54) 3352-1296 E-mail: camarasjoQouronetonline.com.br
CEP 99.870-000 - São José do Ouro - RS Www.camarasjo.com.br
Art. 7º Ao final do exercício financeiro, os saldos de recursos financeiros serão
devolvidos ao Executivo Municipal.
Art. 8º A Câmara Municipal enviará mensalmente as suas demonstrações
orçamentárias e financeiras do mês e até o mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do
Município.
Art. 9º As despesas do Legislativo Municipal serão executadas de conformidade
com as disposições da legislação em vigor e conforme regimento interno do Legislativo Municipal, de forma
especifica e autônoma junto ao Legislativo Municipal.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, CONSTANTE LOTTICI,
São José do Ouro, 29 de maio de 2009.
Aos Perin
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 29 DE MAIO DE 2009.
Eubitecafod
Secretário
do = Den a ia dn a Dnit

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