| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DE SEUS MINISTÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1980/2009 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DE SEUS MINISTÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Ouro, autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio de seus Ministérios e/ou órgãos competentes. Art. 2º - Visa a presente Lei, o desenvolvimento de programas prioritários de competência da União, para atendimento de programas de Segurança Pública, Justiça Eleitoral, Fiscalização Sanitária, Tributária, Ambiental, Educação, Alistamento Militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico- social ou nas áreas de Educação, Desportos, Cultura, Saúde, Assistência Social, Segurança, Transportes, Comunicações, Agricultura e realização de obras ou projetos de interesse do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEJZO MUNICIPAL As Pedro Férnanão Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Sec. da Administração PNR R São José do Ouro O LUGAR IDEAL É AQUI + O MELHOR TEMPO É AGORA Acminisração. 20092092 ratoria acsia aval