| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2098/2012 DE 14 DE MARÇO DE 2012. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. PEDRO FERNANDO GRASS] - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica revisado nos termos das Leis Municipais, nºs 1941/2008 e 1942/2008 de 28.07.2008, no percentual 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento), tendo como base o INPC/IBGE verificado nos últimos doze meses, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do Município de São José do Ouro, tendo como base os subsídios do mês de fevereiro/2012. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2012. GABINETE DO PREFEITO SÃO JOSÉ DO OURO, RS/ Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 14 DE MARÇO DE 2012 RSA Can Tncé dia O etéreo