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norma nº 2098/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2098 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2098/2012
DE 14 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO OURO.
PEDRO FERNANDO GRASS] - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica revisado nos termos das Leis Municipais, nºs 1941/2008 e
1942/2008 de 28.07.2008, no percentual 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento),
tendo como base o INPC/IBGE verificado nos últimos doze meses, os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do Município de
São José do Ouro, tendo como base os subsídios do mês de fevereiro/2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 01 de março de 2012.
GABINETE DO PREFEITO
SÃO JOSÉ DO OURO, RS/
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 14 DE MARÇO DE 2012
RSA
Can Tncé dia O etéreo

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