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norma nº 2096/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2096 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊRNCOAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2096/2012
DE 14 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO
CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros pelo Poder
Público Municipal ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO,
inscrito no CNPJ sob n.º 90.837.931/0001-31, com sede na Avenida Laurindo Centenaro, 843, nesta
cidade de São José do Ouro, RS, no montante de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), como forma de
auxiliar nas atividades desenvolvidas pela segurança pública do Município, em termos de vigilância,
manutenções de viaturas da Brigada Militar e Polícia Civil e seu reaparelhamento.
8 1º - Os recursos serão repassados em três (3) parcelas iguais e
consecutivas de R$ 2.000,00 (dos mil reais) cada, até o décimo dia útil de cada mês, a partir do mês
de abril de 2012.
8 2º - O CONSEPRO deverá efetuar a apresentação da respectiva
prestação de contas de cada parcela, para o recebimento da subsequente.
$ 3º - Para a liberação do auxílio fica condicionada a apresentação do
Plano de Trabalho e de Aplicação por parte do CONSEPRO.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 0301 — 3350.43.00.00.00 1.055 - AUX. SEG. PÚBLICA PELO
CONSEPRO - da Lei-de-Meios em execução.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições'divergentes.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 14 DE MARÇO DE 2012

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