| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2095/2012 DE 14 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro - mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ nº 96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade , Objetivando o desenvolvimento de projetos infanto-juvenil. Art. 2º. O Município, para o atendimento do objetivo da presente Lei, repassará à Fundação Araucária, o valor de R$ 3.705,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E CINCO REAIS), mensais, enquanto vigente o convênio a ser formalizado. Art. 3º. O período de vigência do CONVÊNIO compreenderá os meses de Março de 2012 a dezembro de 2012. Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio, proceder a apresentação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as atividades desempenhadas no exercício conveniado. Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subsequente aos do recebimento do repasse, apresentar relatório sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos comprovantes. Art. 5º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados pelo Município, recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. |2.078- AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS RUBRICA 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais PRESSA / Pa E E ME” ME 238 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO . Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 14 DE MARÇO DE 2012 DO Ms CRE Pal