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norma nº 2095/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2095 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2095/2012
DE 14 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA
DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VISANDO
O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar
CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70,
com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro -
mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ nº
96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade , Objetivando o
desenvolvimento de projetos infanto-juvenil.
Art. 2º. O Município, para o atendimento do objetivo da presente
Lei, repassará à Fundação Araucária, o valor de R$ 3.705,00 (TRÊS MIL,
SETECENTOS E CINCO REAIS), mensais, enquanto vigente o convênio a ser
formalizado.
Art. 3º. O período de vigência do CONVÊNIO compreenderá os
meses de Março de 2012 a dezembro de 2012.
Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias
após o término da vigência do convênio, proceder a apresentação junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as atividades
desempenhadas no exercício conveniado.
Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de
trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subsequente aos do recebimento do repasse,
apresentar relatório sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos
comprovantes.
Art. 5º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados pelo Município, recursos constantes da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. |2.078- AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS
RUBRICA 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais
PRESSA /
Pa E E ME” ME
238
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO .
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do
art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 14 DE MARÇO DE 2012
DO Ms CRE Pal

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