| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2094/2012 DE 14 DE MARÇO DE 2012 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais), relativas aos eventos comemorativos ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER, que ocorrerá no dia 31 de março de 2012. Parágrafo único: o valor previsto nesta Lei, será utilizado na divulgação do evento, na contratação de palestrantes/shows e nas demais despesas necessárias à concretização das festividades. Art. 2º. Para a cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, a ser efetuado por Decreto Municipal e por transposição de dotações orçamentárias no valor de até R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais), na atividade 2035 — PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, inserida na Lei Orçamentária vigente. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contraditórias. Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 14 DE MARÇO DE 2012