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norma nº 1915/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1915 / 2008
Date 2008-02-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ds
GE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1915/2008
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CESSÃO
DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de bem
público móvel de sua propriedade, à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala
2, nesta cidade.
Art, 2º. O bem público de que trata o caput deste artigo, refere-se ao veículo
utilitário GM/KADETT IPANEMA GL, ANO FAB. 1995, ANO MOD. 1996 - CHASSI
BGKZ35RTSB414239, PLACA IEH6789 — CÓD. RENAVAM 64674955-2.
Art. 3º. A presente Cessão de Uso do Bem Público Municipal de que trata o art.
1º, destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO cessionária quando dos atendimentos das ocorrências por
acidentes, salvamentos e/ ou sinistros que possam ocorrer no Município.
Art. 4º. A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei,
será pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Cessão
respectivo, podendo, por interesse público e/ou a qualquer tempo ser denunciado por qualquer das
partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 5º. As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público
municipal, são as contantes da minuta do Termo de Cessão anexo, o qual passa ser parte integrante da
presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se disposições contraditórias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 04 DE RO DE 2008
Antonio Ângelo de Lima
Séc. da Administração
Juntos por um

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