| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2008 |
| Date | 2008-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ds GE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1915/2008 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de bem público móvel de sua propriedade, à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade. Art, 2º. O bem público de que trata o caput deste artigo, refere-se ao veículo utilitário GM/KADETT IPANEMA GL, ANO FAB. 1995, ANO MOD. 1996 - CHASSI BGKZ35RTSB414239, PLACA IEH6789 — CÓD. RENAVAM 64674955-2. Art. 3º. A presente Cessão de Uso do Bem Público Municipal de que trata o art. 1º, destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO cessionária quando dos atendimentos das ocorrências por acidentes, salvamentos e/ ou sinistros que possam ocorrer no Município. Art. 4º. A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei, será pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Cessão respectivo, podendo, por interesse público e/ou a qualquer tempo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 5º. As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal, são as contantes da minuta do Termo de Cessão anexo, o qual passa ser parte integrante da presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se disposições contraditórias. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 04 DE RO DE 2008 Antonio Ângelo de Lima Séc. da Administração Juntos por um