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norma nº 1917/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1917 / 2008
Date 2008-02-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO, REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1917/2008
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2008
AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVENIOS, REALIZAR DESPESAS,
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Município autorizado a firmar convênio com os Municípios de
Cacique Doble, Barracão, Machadinho, Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul, visando a adequação de
instalações físicas para a implantação da Casa de Atendimento à Menores.
Parágrafo Único - A Instalação da Casa de atendimento à menores, será
implantada junto ao Prédio de propriedade do Poder Público, localizado na Avenida Antonio Finco, n.º 165,
nesta cidade, objeto do Registro n.º 3/2.229, do Ofício Imobiliário deste Município.
Art. 2º - Para a adequação das instalações físicas fica autorizada a realização de
despesas no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo Único - Cada Município participante contribuirá para as obras á
readequação das instalações físicas, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), através do repasse de 04
(quatro) parcelas mensais e subsequentes, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º — Para a manutenção da Casa de Atendimento aos Menores, após a sua
instalação, cada Municipio participante repassará ao Município de São José do Ouro o valor mensal
equivalente a um Salário Minimo Nacional.
Parágrafo Único: a cada município integrante do presente pacto, caberá ainda,
para cada menor encaminhado à esta casa de atendimento, o pagamento adicional do valor correspondente
a 50% do Salário Mínimo Nacional.
Art. 4º — Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), a ser aberto através de Decreto do Executivo e com os recursos dos Municípios participantes
do respectivo convênio.
Art. 5º — As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual
e na LDO do presente exercício.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PR
SÃO JOSÉ DO OURO, R
REGISTRE-SE E PUBLQUE-SE
EM 04 O DE 2008
Antonio Ângelo de Lima
Séc. da Administração
MW * Juntos por um

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