| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2008 |
| Date | 2008-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO, REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1917/2008 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2008 AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVENIOS, REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Município autorizado a firmar convênio com os Municípios de Cacique Doble, Barracão, Machadinho, Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul, visando a adequação de instalações físicas para a implantação da Casa de Atendimento à Menores. Parágrafo Único - A Instalação da Casa de atendimento à menores, será implantada junto ao Prédio de propriedade do Poder Público, localizado na Avenida Antonio Finco, n.º 165, nesta cidade, objeto do Registro n.º 3/2.229, do Ofício Imobiliário deste Município. Art. 2º - Para a adequação das instalações físicas fica autorizada a realização de despesas no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo Único - Cada Município participante contribuirá para as obras á readequação das instalações físicas, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), através do repasse de 04 (quatro) parcelas mensais e subsequentes, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º — Para a manutenção da Casa de Atendimento aos Menores, após a sua instalação, cada Municipio participante repassará ao Município de São José do Ouro o valor mensal equivalente a um Salário Minimo Nacional. Parágrafo Único: a cada município integrante do presente pacto, caberá ainda, para cada menor encaminhado à esta casa de atendimento, o pagamento adicional do valor correspondente a 50% do Salário Mínimo Nacional. Art. 4º — Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser aberto através de Decreto do Executivo e com os recursos dos Municípios participantes do respectivo convênio. Art. 5º — As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PR SÃO JOSÉ DO OURO, R REGISTRE-SE E PUBLQUE-SE EM 04 O DE 2008 Antonio Ângelo de Lima Séc. da Administração MW * Juntos por um