| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL, MANTENDO O ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rec PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1920/2008 DE 12 DE MARÇO DE 2008 CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL, MANTENDO ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores Públicos Municipais, através de Revisão Geral Anual, no índice de 7,75% (sete virgula setenta e cinco por cento), com retroação a 1º de março de 2008, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2008. $ 1º - Por tratar-se de revisão geral, aplica-se o mesmo índice de revisão previsto neste artigo aos Agentes Políticos através de projeto específico e de iniciativa do Poder Legislativo Municipal. $ 2º - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de acordo com as disposições do inciso “X”, do art. 37, da Constituição Federal, Art. 2º - Será mantido ainda, o abono salarial mensal, concedido a todos os Servidores Públicos Municipais, no valor individual de R$ 40,00 (quarenta reais), instituído através da Lei Municipal n.º 1867/2007. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral. Art. 4º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da ição de dotações, por Decreto Muni isipal, 7 E OND di ME GE. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Re > , Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2008. Art. 7º - Revogam-se as disposições contraditórias. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, RS, 12 DE MARÇO DE 2008. PRESA AVÁ VA Pedro er ndo Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 12 DE MARÇO DE 2008 Antonio EE de Lima Sec. da Administração VA Juntos nor um