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norma nº 1920/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1920 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaCONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL, MANTENDO O ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rec PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1920/2008
DE 12 DE MARÇO DE 2008
CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS
SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL
ANUAL, MANTENDO ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores
Públicos Municipais, através de Revisão Geral Anual, no índice de 7,75% (sete virgula
setenta e cinco por cento), com retroação a 1º de março de 2008, tendo como base os
vencimentos do mês de fevereiro de 2008.
$ 1º - Por tratar-se de revisão geral, aplica-se o mesmo índice de
revisão previsto neste artigo aos Agentes Políticos através de projeto específico e de
iniciativa do Poder Legislativo Municipal.
$ 2º - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de
acordo com as disposições do inciso “X”, do art. 37, da Constituição Federal,
Art. 2º - Será mantido ainda, o abono salarial mensal, concedido a
todos os Servidores Públicos Municipais, no valor individual de R$ 40,00 (quarenta
reais), instituído através da Lei Municipal n.º 1867/2007.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de
despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro,
através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral.
Art. 4º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito
suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da
ição de dotações, por Decreto Muni isipal, 7
E OND di ME
GE. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Re > , Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do
Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2008.
Art. 7º - Revogam-se as disposições contraditórias.
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSE DO OURO, RS, 12 DE MARÇO DE 2008.
PRESA
AVÁ VA
Pedro er ndo Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 12 DE MARÇO DE 2008
Antonio EE de Lima
Sec. da Administração
VA Juntos nor um

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