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norma nº 1921/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1921 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1320/98, DE 1º/06/1998, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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oc PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
| Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1921/2008
DE 12 DE MARÇO DE 2008
ALTERA O ARTIGO 3º. DA LEI MUNICIPAL N.º 1320/98, DE
1º.06.1998, DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º, seus parágrafos, da Lei Municipal n.º
1320/98, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde - CMS, terá a seguinte
composição:
| - Dos Governos Federal, Estadual e Municipal e dos Prestadores
dos Serviços Públicos e Privados:
- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social;
- Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto;
- Um representante da Emater;
- Um representante dos Hospitais;
Il - Dos Profissionais de Saúde:
- Um representante dos Médicos;
- Um representante dos Odontólogos;
- Um representante dos Bioquímicos;
- Um representante dos Profissionais da Enfermagem.
Hl - Dos Usuários:
- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Um representante do Sindicato dos Empregadores Rurais
- Um representante dos Clubes deMães;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
- Um representante dos Clubes de serviços locais;
- Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL,
- Um representante dos Círculos de Pais e Mestres;
- Um representante das Associações de Bairros;
- Um representante do Grupo da Terceira Idade;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contraditórias.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSE DO OURO, RS, 12 DE MARÇO DE 2008.
/
PLS)
Pedido: ndo Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 12 DE MARÇO DE 2008
Antonio Ângelo de Lima
Sec. da Administração
AS. a

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