| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1320/98, DE 1º/06/1998, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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oc PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO | Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1921/2008 DE 12 DE MARÇO DE 2008 ALTERA O ARTIGO 3º. DA LEI MUNICIPAL N.º 1320/98, DE 1º.06.1998, DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 3º, seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 1320/98, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde - CMS, terá a seguinte composição: | - Dos Governos Federal, Estadual e Municipal e dos Prestadores dos Serviços Públicos e Privados: - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; - Um representante da Emater; - Um representante dos Hospitais; Il - Dos Profissionais de Saúde: - Um representante dos Médicos; - Um representante dos Odontólogos; - Um representante dos Bioquímicos; - Um representante dos Profissionais da Enfermagem. Hl - Dos Usuários: - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; - Um representante do Sindicato dos Empregadores Rurais - Um representante dos Clubes deMães; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul - Um representante dos Clubes de serviços locais; - Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, - Um representante dos Círculos de Pais e Mestres; - Um representante das Associações de Bairros; - Um representante do Grupo da Terceira Idade; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições contraditórias. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, RS, 12 DE MARÇO DE 2008. / PLS) Pedido: ndo Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 12 DE MARÇO DE 2008 Antonio Ângelo de Lima Sec. da Administração AS. a