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norma nº 2093/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2093 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaCONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2093/2012
DE 14 DE MARÇO DE 2012.
CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES
MUNICIPAIS, ATRAVES DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores Públicos
Municipais, através de Revisão Geral Anual, no índice de 10,00 % (dez por cento), a contar de 1º de
março de 2012, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2012.
Parágrafo único - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de
acordo com as disposições do inciso “X", do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º
2092/2012, de 07.03.2012.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição
de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o
término do presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal,
resultante da presente Revisão Geral.
Art. 3º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar a
ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da transposição de dotações, por
Decreto Municipal.
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de março de 2012.
Art. 6º - Revogam-se as disposições contraditórias.
- GABINETEDOP
SÃO JOSÉ DO OURO,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 14 DE MARÇO DE 2012

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