| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DESÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1923/2008 DE 12 DE MARÇO DE 2008 DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, fixados pela Lei Municipal n. 1759/2005, passa a viger sob a forma seguinte: CLASSES ] PADRÃO A B Cc DER | E 01 485,00 499,55 | 51453 529,96 545,85 02 674,00 694,22 715,04 736,49 758,58 03 150315] 1.548,25 1.594,68 164252 | 169179) Art. 2º Os vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal, fixado pela Lei Municipal nº 1759/2005, vigerá tendo como base a disposição seguinte: DE PADRÃO SS ET CONES VAIOREE Cc 01 724,35 | Art. 3º As disposições da presente Lei ficam incluídas no PPA, LDO e LOA. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 12 DE MARÇO DE 2008 Antonio Ângelo de Lima Sec. da Administração = 4Y | Juntos por um