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norma nº 1924/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1924 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO CUSTEIO DO DOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GEES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
E: Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1924/2008
DE 12 DE MARÇO DE 2008
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, AOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica concedido REVISÃO SALARIAL A TODOS OS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, através de Revisão Geral Anual, no indice de
7,19% (sete virgula setenta e cinco por cento), com retroatividade a 01 de março de 2008,
tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2008.
Parágrafo Único: O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de
acordo com as disposições do inciso “X” do art. 37da Constituição Federal.
Art. 2º .As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 01 de março de 2008.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contraditórias.
PedrofFe
Prefeijô Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sec. da Administração
=, Juntos por um

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