| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1925/2008 DE 12 DE MARÇO DE 2008 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNCIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revisado, em 7,75% (sete virgula setenta e cinco por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara de Vereadores, do Município de São José do Ouro. Art. 2º .As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2008. GABINETE DO PR SÃO JOSÉ DO OURO, Rº ITOMUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 12 DE MARÇO DE 2008 Sec. da Administração ZW Juntos por um