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norma nº 1925/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1925 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1925/2008
DE 12 DE MARÇO DE 2008
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNCIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA
E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisado, em 7,75% (sete virgula setenta e cinco por cento) os
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara de Vereadores, do
Município de São José do Ouro.
Art. 2º .As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 01 de março de 2008.
GABINETE DO PR
SÃO JOSÉ DO OURO, Rº
ITOMUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 12 DE MARÇO DE 2008
Sec. da Administração
ZW Juntos por um

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