| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1927/2008 DE 26 DE MARÇO DE 2008 AUTORIZA O MUNICIPIO A REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Municipio autorizado a efetuar o pagamento de despesas atinentes a XII Festa dos Motoristas, a qual realizou-se em dezembro de 2007, de acordo com o respectivo Plano de Aplicação e o Convênio firmado com o Ministério do Turismo sob nº 596/2007. : Parágrafo Único — As despesas são as previstas no respectivo Plano de Aplicação, integrante do convênio e coordenadas e promovidas pela Associação dos Motoristas de São José do Ouro — ASMOURO. Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 51.720,00 (cinquenta e um mil, setecentos e vinte reais), a ser aberto através de Decreto do Executivo e com os recursos do convênio firmado com o Ministério do Turismo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e a participação da ASMOURO no valor de R$ 1.720,00 (um mil, setecentos e vinte reais). Art. 3º — As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes. Pedro Fernanão Grassi Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 26 O DE 2008 Antonio Ângelo de Lima c. da Administração 2 VY — Juntos por um