| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AEES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO | Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1928/2008 DE 26 DE MARÇO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR, com sede na Avenida Antonio Finco, s/nº, nesta cidade de São José do Ouro, RS, inscrita no CNPJ n.º 03.489.981/0001-70, convênio visando O repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais). Art. 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, destina-se subvencionar as ações empreendidas pela Associação no desenvolvimento das atividades recreativas, culturais e sócio- educativas programadas para este ano de 2008. Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de Março a Dezembro de 2008. Art. 4º, A conveniada fica obrigada, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio respectivo, proceder o envio para o Departamento de Assistência Social deste Município, de relatório da aplicação dos valores de que trata esta lei. Art. 5º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 08 = SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ES UNIDADE [02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no PROJ/ATIV. — |2.129- AUX. ASSOC. APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR | Ê RUBRICA — |3.3.50.43.00 | | subvenções Sociais Ens [197 L Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE