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norma nº 1930/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1930 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO.
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<EES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
E Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1930/2008
DE 10 DE ABRIL DE 2008
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas
na ordem de até R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para o transporte e gastos eventuais da
Comitiva que representará o Município de São José do Ouro, no “V GAITAÇO" que acontecerá nos
dias 16 a 21 de abril do corrente ano, encontro no municipio de Almirante Tamandaré do Sul, neste
Estado.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da
dotação : 0301 03 — SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO -— 2.035 - PROMOÇÕES DE
DIVERSOS, da Lei de Meios em execução.
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 10 cr - DE 2008
Antonio Ângelo de Lima
Sec. da Administração
M0R
Juntos por um

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