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norma nº 2092/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2092 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaDETERMINA DATA BASE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2092/2012
DE 07 DE MARÇO DE 2012.
DETERMINA DATA BASE DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em conformidade com o que dispõe o inciso X, do artigo
37, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, da Lei Orgânica
local, fica estabelecido como data base para revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores públicos municipais de São José do Ouro, RS, o dia 1º do mês de
março de cada ano.
Art. 2º - A fixação do índice para a revisão geral anual, de que
trata o art. 1º desta Lei, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.
á)
sposições contraditórias.
Art. 4º - Revogam-se
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, R DE MARÇO DE 2012.
Pedro Fernândo Grassi
Prefeito Municipal
E-SE E PUBLIQUE-SE
M 07 DEMARÇO DE 2012
São José do Ouro

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