| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | DETERMINA DATA BASE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2092/2012 DE 07 DE MARÇO DE 2012. DETERMINA DATA BASE DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em conformidade com o que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, da Lei Orgânica local, fica estabelecido como data base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais de São José do Ouro, RS, o dia 1º do mês de março de cada ano. Art. 2º - A fixação do índice para a revisão geral anual, de que trata o art. 1º desta Lei, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012. á) sposições contraditórias. Art. 4º - Revogam-se - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, R DE MARÇO DE 2012. Pedro Fernândo Grassi Prefeito Municipal E-SE E PUBLIQUE-SE M 07 DEMARÇO DE 2012 São José do Ouro