br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

norma nº 1933/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1933 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
native_id320

Originating matéria

matéria 548 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1933/2008
DE 27 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO
MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
sã Faço saber que a Câmara Municipal de. Vereadores aprovou e eu
sanciono a seggite Lei:
Art. 1º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar
convida com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70,
com:sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro -
como=mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º
96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade -, objetivando o
desenvolvimento de projetos infanto-juvenil.
Art. 2º. O Município repassará à Fundação Araucária, durante o
exercício de 2008, a importância de R$ 27.206,00 (vinte e sete mil duzentos e seis
reais), visando o atendimento das finalidades da presente Lei.
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os
meses de Março a Dezembro de 2008.
Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias
após o término da vigência do convênio proceder à apresentação junto à Secretaria
Municipal da Saúde e Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as
atividades desempenhadas no exercicio conveniado.
Parágrafo Unico: Deverá ainda, a convenente a cada periodo de trinta
(30) dias e até o quinto (5º) dia subsequente aos recebimentos dos repasses, apresentar
relatório sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos comprovantes.
/À ,
us PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DURO
E Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão
utilizados pelo Município, recursos constantes da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV.
2.078 - AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS
RUBRICA
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
| 196
116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAIO DE 2008
Antonio Ne de Lima
Sec. da Administração
PA 7 Juntos por um

open original →