| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. |
| native_id | 320 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1933/2008 DE 27 DE MAIO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sã Faço saber que a Câmara Municipal de. Vereadores aprovou e eu sanciono a seggite Lei: Art. 1º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar convida com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com:sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro - como=mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade -, objetivando o desenvolvimento de projetos infanto-juvenil. Art. 2º. O Município repassará à Fundação Araucária, durante o exercício de 2008, a importância de R$ 27.206,00 (vinte e sete mil duzentos e seis reais), visando o atendimento das finalidades da presente Lei. Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de Março a Dezembro de 2008. Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio proceder à apresentação junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as atividades desempenhadas no exercicio conveniado. Parágrafo Unico: Deverá ainda, a convenente a cada periodo de trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subsequente aos recebimentos dos repasses, apresentar relatório sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos comprovantes. /À , us PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DURO E Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados pelo Município, recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. 2.078 - AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais | 196 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MAIO DE 2008 Antonio Ne de Lima Sec. da Administração PA 7 Juntos por um