| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2008 |
| Date | 2008-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O I ENCONTRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E «PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1935/2008 DE 13 DE JUNHO DE 2008 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O I ENCONTRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de até R$ 500,00 (Quinhentos reais), visando a realização do I ENCONTRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, que acorrerá no dia 20 de Junho de 2008 no Centro Municipal de Educação Danúncio Andreani, nesta cidade. Parágrafo Único —- O montante de-valor de que trata a presente Lei, destinar-se-á ao custeio das despesas de realização do evento, Palestrantes, Painelistas e dos Profissionais da área que forem convidados a participar do mesmo. Art. 2º - O evento programado, tem por finalidade a análise dos obstáculos e avanços da Política Municipal para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no meio social. Art. 3º - Caberá ao Departamento de Assistência Social — vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, a adoção de providências necessárias organização e realização do encontro. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação — 2.035 - PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução. Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 13 DE) JUNHO DE 2008 ( pen O, da) Antonio Ângelo de Lima Séc. da Administração e e hortas RARIPRA