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norma nº 1935/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1935 / 2008
Date 2008-06-13
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O I ENCONTRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E «PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1935/2008
DE 13 DE JUNHO DE 2008
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O I
ENCONTRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas
na ordem de até R$ 500,00 (Quinhentos reais), visando a realização do I ENCONTRO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, que acorrerá no
dia 20 de Junho de 2008 no Centro Municipal de Educação Danúncio Andreani, nesta cidade.
Parágrafo Único —- O montante de-valor de que trata a presente Lei,
destinar-se-á ao custeio das despesas de realização do evento, Palestrantes, Painelistas e dos
Profissionais da área que forem convidados a participar do mesmo.
Art. 2º - O evento programado, tem por finalidade a análise dos obstáculos
e avanços da Política Municipal para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no meio
social.
Art. 3º - Caberá ao Departamento de Assistência Social — vinculado à
Secretaria Municipal da Saúde, a adoção de providências necessárias organização e realização do
encontro.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da
dotação — 2.035 - PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução.
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 13 DE) JUNHO DE 2008
( pen O, da)
Antonio Ângelo de Lima
Séc. da Administração
e e hortas RARIPRA

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