| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTA - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2008" VISANDO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Kio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1938/2008 DE 30 DE JUNHO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2008”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes bojistas = CDL) de São José do Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando osaumento da arrecadação direta e indireta do Município, através da premiação aos consumidores de bens e serviços produzidos e/ou comercializados no município. Art. 2- Constitui objetivo da campanha, estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município. Parágrato único — À campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE E Art. 3 - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas = CDL, de São José do Ouro Parágrafo único — A distribuição das cautelas será realizada junto às próprias empresas associadas à CDL Art. 4 - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro e associados à CDL: | -a 1º via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; Il - cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; Art. 5 - Serão realizados sorteios, na data e dias comemorativos, com a finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, dos seguintes itens: | SORTEIO | PREMIAÇÃO | 10/01/2009 | Um carro de fabricação nacional O km | | Uma poltrona | Dia dos Pais Eca E Dos | Uma bicicleta [Diarias Crianças PS Das Juntos por “CEB Ea NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO | Estado do Rio Grande do Sul Art. 6 - O sorteio do carro, constante do art. 5º desta Lei, programado para o dia 10 de janeiro de 2009, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por comissão especialmente designada para tal, será realizado através do bingo. Art. 7 - Toda a premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro Parágrafo Único - Caberá ao CDL a regularização da campanha, bem como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a sua efetivação e também a transferência do respectivo prêmio aos contemplados sorteados. Art. 8 - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente lei no que couber. Art. 9 - Deverá constar nos folders de divulgação da campanha, dos cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sec. da Administração WI Juntos por um