br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

norma nº 1938/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1938 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTA - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2008" VISANDO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO.
native_id325

Originating matéria

matéria 553 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Kio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1938/2008
DE 30 DE JUNHO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O
DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2008”,
VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
a Câmara de Dirigentes bojistas = CDL) de São José do Ouro, para o desenvolvimento de
campanha visando osaumento da arrecadação direta e indireta do Município, através da premiação
aos consumidores de bens e serviços produzidos e/ou comercializados no município.
Art. 2- Constitui objetivo da campanha, estimular a expedição de notas
fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da
receita própria municipal em relação à receita total do município.
Parágrato único — À campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE
E Art. 3 - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar
consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes
Lojistas = CDL, de São José do Ouro
Parágrafo único — A distribuição das cautelas será realizada junto às
próprias empresas associadas à CDL
Art. 4 - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos
fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro
e associados à CDL:
| -a 1º via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores
de serviço local;
Il - cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário
Estadual;
Art. 5 - Serão realizados sorteios, na data e dias comemorativos, com a
finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, dos seguintes itens:
| SORTEIO | PREMIAÇÃO |
10/01/2009 | Um carro de fabricação nacional O km |
| Uma poltrona | Dia dos Pais Eca E Dos
| Uma bicicleta [Diarias Crianças
PS
Das
Juntos por “CEB Ea
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
| Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6 - O sorteio do carro, constante do art. 5º desta Lei, programado para
o dia 10 de janeiro de 2009, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por comissão
especialmente designada para tal, será realizado através do bingo.
Art. 7 - Toda a premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes
Lojistas de São José do Ouro
Parágrafo Único - Caberá ao CDL a regularização da campanha, bem
como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a sua efetivação e também a
transferência do respectivo prêmio aos contemplados sorteados.
Art. 8 - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente lei no que
couber.
Art. 9 - Deverá constar nos folders de divulgação da campanha, dos
cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sec. da Administração
WI Juntos por um

open original →