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norma nº 1941/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1941 / 2008
Date 2008-07-28
EmentaFIXA O SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012.
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<aES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
E / Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1941/2008
DE 28 DE JULHO DE 2008
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
para a legislatura que! ja 2012, nos termos em que segue:
R$ 7.260,00
R$ 3.630,00
R$ 2.450,00
rt. 2º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários terão
ssões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas
datas ervadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Parágrafo Único - No primeiro ano do mandato o valor dos subsídios de
que trata esta lei será revisado considerando o período de 1º de janeiro até a data realização da
revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 3º O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder
Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do
valor de subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 1º desta lei, proporcionalmente ao período de
substituição.
Parágrafo Único - A proporcionalidade de que trata este artigo levará em
consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
Art. 4º No caso de doença comprovada os detentores de cargos elencados
no art. 1º perceberão a totalidade dos subsídios deduzido do pagamento o benefício entregue pelo
órgão previdenciário.
Art. 5º É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do Prefeito e
do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do extrapolamento dos
limites legais e constitucionais.
Art. 6º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao Regime de trabalho
dos demais ocupantes de cargos em Going.
/
7 º'- Juntos por um / /
Ú
——
<á PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
4
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2009.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 28 DE JULHO DE 2008
Antonio Ângelo de
Séc. da Admi
iA Juntos por um

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