| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2008 |
| Date | 2008-07-28 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012. |
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<aES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO E / Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1941/2008 DE 28 DE JULHO DE 2008 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a legislatura que! ja 2012, nos termos em que segue: R$ 7.260,00 R$ 3.630,00 R$ 2.450,00 rt. 2º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários terão ssões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas ervadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Parágrafo Único - No primeiro ano do mandato o valor dos subsídios de que trata esta lei será revisado considerando o período de 1º de janeiro até a data realização da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 3º O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor de subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 1º desta lei, proporcionalmente ao período de substituição. Parágrafo Único - A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. Art. 4º No caso de doença comprovada os detentores de cargos elencados no art. 1º perceberão a totalidade dos subsídios deduzido do pagamento o benefício entregue pelo órgão previdenciário. Art. 5º É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do extrapolamento dos limites legais e constitucionais. Art. 6º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao Regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em Going. / 7 º'- Juntos por um / / Ú —— <á PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul 4 orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2009. Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 28 DE JULHO DE 2008 Antonio Ângelo de Séc. da Admi iA Juntos por um