br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

norma nº 1942/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1942 / 2008
Date 2008-07-28
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id329

Originating matéria

matéria 631 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1942/2008
DE 28 DE JULHO DE 2008
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, A VERBA DE
REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE PARA O QUATRIÊNIO DE
2009/2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
os dos Vereadores do “dia de São — RS, fica fixado
A ausência do Vereador à GER do Dia da Sessão Plenária
, determinará desconto em seu subsídio mensal no valor de R$
e seis reais e trinta e cinco centavos).
8 2º Considera-se, como justificativa legal, para efeitos deste artigo,
que Piotocibdo antes do horário da sessão, e após lido durante a abertura da referida
sessê :
— 83º Alicença do Vereador, por motivo de doença, desde que comprovada
avés de profissional habilitado, será integralmente remunerada, deduzido do pagamento o
benefício entregue pelo órgão previdenciário.
8 4º As Sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão
remuneradas.
8 5º Em caso de substituição, os Vereadores suplentes terão direito à
percepção do valor indicado no 8 1º deste artigo, por sessão plenária ordinária que participar.
Art. 2º A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal fica
fixado em R$ 381,81 (trezentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos).
Parágrafo Único. O substituto legal que, na forma regimental, assumir a
Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao
recebimento do valor da verba de representação prevista neste artigo, proporcionalmente ao
período de substituição.
Art. 3º O subsídio mensal dos Vereadores e a Verba de Representação do
Presidente da Câmara Municipal terão sua expressão monetária revisada anualmente,
considerando os mesmos indices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da
remuneração dos servidores do Município. a
Juntos por um Do DAN
Ú Ú
EN ATT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
8 1º No primeiro ano do mandato, o valor dos subsídios e a Verba de
Representação de que trata esta lei serão revisadas considerando o período de 1º de janeiro até a
data realização da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
$ 2º É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos
Vereadores e da Verba de Representação a observância dos limites impostos pela Constituição
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
$ 3º É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal dos
Vereadores e da Verba de Representação do Presidente da Câmara, em anos seguintes, quando
não pagos em decorrência do estrapolamento dos limites legais e constitucionais.
Art. 4º Os subsídios mensais dos Vereadores e a Verba de Representação
do Presidente da Câmara serão pagos normalmente durante os recessos parlamentares,
independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária.
Art. 5º O valor das diárias a que tem direito os Vereadores e o Presidente
da Câmara Municipal, em rviço ou representação da Câmara, previamente
deliberada em ple expressamente pelo Presidente da Casa, será
fixado mediante eso
! sas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos
ctivas dotações consignadas na Le Drçamentária Anual.
Esta Lei entra em vigor na dah de sua publicação, com seus efeitos
1º de janeiro de 2009.
Pedro fernando Grassi
É ' Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 28 DE JULHO DE 2008
Antonio Ângelo de Lima
Séc. da Administração
Ei Juntos por um

open original →