| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2008 |
| Date | 2008-07-28 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1942/2008 DE 28 DE JULHO DE 2008 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: os dos Vereadores do “dia de São — RS, fica fixado A ausência do Vereador à GER do Dia da Sessão Plenária , determinará desconto em seu subsídio mensal no valor de R$ e seis reais e trinta e cinco centavos). 8 2º Considera-se, como justificativa legal, para efeitos deste artigo, que Piotocibdo antes do horário da sessão, e após lido durante a abertura da referida sessê : — 83º Alicença do Vereador, por motivo de doença, desde que comprovada avés de profissional habilitado, será integralmente remunerada, deduzido do pagamento o benefício entregue pelo órgão previdenciário. 8 4º As Sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas. 8 5º Em caso de substituição, os Vereadores suplentes terão direito à percepção do valor indicado no 8 1º deste artigo, por sessão plenária ordinária que participar. Art. 2º A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 381,81 (trezentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos). Parágrafo Único. O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor da verba de representação prevista neste artigo, proporcionalmente ao período de substituição. Art. 3º O subsídio mensal dos Vereadores e a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal terão sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos indices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. a Juntos por um Do DAN Ú Ú EN ATT PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul 8 1º No primeiro ano do mandato, o valor dos subsídios e a Verba de Representação de que trata esta lei serão revisadas considerando o período de 1º de janeiro até a data realização da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. $ 2º É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores e da Verba de Representação a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. $ 3º É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal dos Vereadores e da Verba de Representação do Presidente da Câmara, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do estrapolamento dos limites legais e constitucionais. Art. 4º Os subsídios mensais dos Vereadores e a Verba de Representação do Presidente da Câmara serão pagos normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária. Art. 5º O valor das diárias a que tem direito os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal, em rviço ou representação da Câmara, previamente deliberada em ple expressamente pelo Presidente da Casa, será fixado mediante eso ! sas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos ctivas dotações consignadas na Le Drçamentária Anual. Esta Lei entra em vigor na dah de sua publicação, com seus efeitos 1º de janeiro de 2009. Pedro fernando Grassi É ' Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 28 DE JULHO DE 2008 Antonio Ângelo de Lima Séc. da Administração Ei Juntos por um