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norma nº 2123/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2123 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL, A FIM DE DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO EM TEMPO REAL, DE INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2123/2013
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
AMAS O) município, através do Prefeito Municipal, assume a tarefa de
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público.
Art. 2º - Para os fins a que se refere o art. 1º, qualquer pessoa física ou
jurídica poderá ter acesso às informações referentes a:
| — quanto à despesa todos os atos praticados pelas unidades gestoras
no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disposição
mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou
ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o
Caso, ao procedimento licitatório realizado.
H — quanto à receita, o lançamento e o recebimento de toda a receita
das unidades gestoras, inclusive referente a Fecursos extraordinários.
Art. 3º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é
parte legitima para denunciar ao Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério
Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulará a aplicabilidade da lei através de
decreto no prazo máximo de seis meses da aprovação da lei, se for proposta pelo Prefeito
Municipal e aprovada por esta Câmara esta Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO asc REIRO DE 2013.
Algacir Mehegat
Prefeito Muhicipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013
a Vanz
Sec. da Administração
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente

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