| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL, A FIM DE DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO EM TEMPO REAL, DE INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2123/2013 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: AMAS O) município, através do Prefeito Municipal, assume a tarefa de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Art. 2º - Para os fins a que se refere o art. 1º, qualquer pessoa física ou jurídica poderá ter acesso às informações referentes a: | — quanto à despesa todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disposição mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o Caso, ao procedimento licitatório realizado. H — quanto à receita, o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a Fecursos extraordinários. Art. 3º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para denunciar ao Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo regulará a aplicabilidade da lei através de decreto no prazo máximo de seis meses da aprovação da lei, se for proposta pelo Prefeito Municipal e aprovada por esta Câmara esta Câmara Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO asc REIRO DE 2013. Algacir Mehegat Prefeito Muhicipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013 a Vanz Sec. da Administração “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente