| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2008 |
| Date | 2008-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O II ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1943/2008 DE 14 DE AGOSTO DE 2008 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O Il” ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas na ordem de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), destinadas a realização do IIº ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA, que ocorrerá no dia 09 de setembro de 2008, no Centro Municipal de Educação Danúncio Andreani, nesta cidade. sena: - O montante de valor de que trata a presente Lei, será utilizado llgação do evento, Palestrantes e dos Profissionais da área que forem convidados , OS quais irão repassar informações técnicas aos presentes. Art. 2º - O evento tem por finalidade proporcionar aprimoramentos na capacitação Pequena propriedade, trazendo informações que possam contribuir de forma significativa no lutividade por meio de novas técnicas, &, por conseguinte, incrementar renda aos produtores “ “Art. 3º - Caberá à Secretaria da Agricultura do Município, conjuntamente com o | Municipal da. EMATERIRS, tomar as providências necessárias à organização e realização do E Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação -— 2.035 - PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução. Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, RS/14 GOSTO DE 2008 Pedr do Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 14 DE AGOSTO DE 2008 io Ângelo de Lima da Administração Juntos por um