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norma nº 1943/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1943 / 2008
Date 2008-08-14
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O II ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1943/2008
DE 14 DE AGOSTO DE 2008
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O Il” ENCONTRO
REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas na ordem
de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), destinadas a realização do IIº ENCONTRO REGIONAL DE
FRUTICULTURA, que ocorrerá no dia 09 de setembro de 2008, no Centro Municipal de Educação Danúncio
Andreani, nesta cidade. sena:
- O montante de valor de que trata a presente Lei, será utilizado
llgação do evento, Palestrantes e dos Profissionais da área que forem
convidados , OS quais irão repassar informações técnicas aos presentes.
Art. 2º - O evento tem por finalidade proporcionar aprimoramentos na capacitação
Pequena propriedade, trazendo informações que possam contribuir de forma significativa no
lutividade por meio de novas técnicas, &, por conseguinte, incrementar renda aos produtores
“ “Art. 3º - Caberá à Secretaria da Agricultura do Município, conjuntamente com o
| Municipal da. EMATERIRS, tomar as providências necessárias à organização e realização do
E Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
-— 2.035 - PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução.
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e
LDO do presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes.
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSE DO OURO, RS/14 GOSTO DE 2008
Pedr do Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 14 DE AGOSTO DE 2008
io Ângelo de Lima
da Administração
Juntos por um

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