br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

norma nº 1944/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1944 / 2008
Date 2008-08-14
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id331

Originating matéria

matéria 617 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1944/2008
DE 14 DE AGOSTO DE 2008
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO REAL DE USO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Concessão Real de Uso;dos equipamentos agrícolas abaixo descritos, com os Núcleos
de Moradores de pequenos agricultores, formados nas seguintes Comunidades do interior:
- Núcleo de Moradores dê São Pedro do lraxim;
II - Núcleo de Moradores de Rio Tanque
a Núcleo de Moradores da Área Pimentel
RR 4 1º- O Objeto da concessão de que trata esta Lei, corresponde a
cada núcleo, os seguintes equipamentos agricolas:
- uma Ensiladeira Adquiridos através do PRODESA - CR nº 0212365-
E ET 80 (SIAFI 583347) com recursos do Ministério da
- um Botijão de Sêmen Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA
c/contrapartida do Município.
Adquirido através do PRONAT - CR nº 0231833-47
(SIAFI 596689), com recursos do Ministério do
Desenvolvimento Agrário MDA c/contrapartida do
Mun.
LE
- um Distribuidor de Calcáreo
8 2º - À conservação e manutenção dos equipamentos agrícolas
descritos no parágrafo anterior, enquanto vigente a presente concessão, correrá sob a
responsabilidade de cada núcleo de moradores;
8 3º - Caberá à Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio
Ambiente do Município, realizar as vistorias necessárias junto aos Núcleos beneficiados com
a presente concessão, durante sua vigência.
Art. 2º - O prazo da Concessão Real de Uso será de até 05 (cinco)
anos, podendo ser renovado por igual período.
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
/ Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º - As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual
de Investimento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas disposições contraditórias.
PÁ Juntos por um

open original →