| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2008 |
| Date | 2008-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CEDÊNCIA POR TEMPO DETERMINADO AO LIONS CLUBE DE SÃO JOSÉ DO OURO, DE ESPAÇO PÚBLICO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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<aES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO ] Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1945/2008 DE 14 DE AGOSTO DE 2008 AUTORIZA A CEDÊNCIA POR TEMPO DETERMINADO AO LIONS CLUBE DE SÃO JOSÉ DO OURO, DE ESPAÇO PÚBLICO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder gratuitamente (O JOSÉ DO OURO, inscrito no CNPJ.n.º 87.682.217/0001-07, com sede *º , nesta cidade de São A do Ouro, na condição de patrocinador do 0 Municipal de Educação Dan Andreani" e os equipamentos existentes de filmes, durante os dias 20 a 24'de agosto do corrente ano, resguardados ai ; “Ar 2º - Ficará sob a responsabilidade do Lions Clube, toda a forma legal “aquisição Res fimes a serem exibidos, isentando ao Município de toda e qualquer lidade que possa recair sobre a execução pública dos mesmos. Art. 3º - À cedência do espaço público de que trata esta Lei, a critério do Lions Clube, poderá ser realizada também, durante o mês de dezembro do corrente ano, com a ressalva dos eventos programados pelo Poder Público. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO M SÃO JOSÉ DO OURO, RS,f4 D Pedro Férnahdo Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 14 DE (GOSTO DE 2008 Antonio Ângelo de Lima Séc. da Administração Juntos por um