| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2008 |
| Date | 2008-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO REAL DE USO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1946/2008 DE 09 DE OUTUBRO DE 2008 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO REAL DE USO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão Real de Uso, dos equipamentos hospitalares abaixo descritos, com a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, CNPJ nº 96.704.333/0004-13, a saber: 01 (Um) ELETROCARDIÓGRAFO - TEB C10; 03 (três) CAMAS HOSPITALARES; e, 01 (um) LARINGOSCÓPIO. 8 1º - A conservação e manutenção dos equipamentos descritos no parágrafo anterior, enquanto vigente a presente concessão, correrá sob a responsabilidade da Fundação Araucária; 8 2º - Caberá à Secretaria de Saúde do Município, realizar as vistorias necessárias sobre a utilização dos bens da presente concessão, durante sua vigência. Art. 2º - O prazo da Concessão Real de Uso será de até 01 (UM) ano, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º - As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas disposições contraditórias. GABINETE DO PREF SÃO JOSÉ DO OURO, RS, Pedro Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 09 DE OUTUBRO DE 2008 Antonio Ângelo de Lima da Administração Juntos por um