| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1949/2008 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008 E, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no valor de R$ 467.000,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil reais), classificados nas seguintes dotações orçamentárias: Rubrica/Proj Atividade Despesa Valor 0101-Câmara uni de Vereadores | 3 339014000000-2001 Diárias 10.000,00 0101-Câmara Municipal 6 | 339039000000- 2001 Serviços Pessoa Jurídica 10.000,00 [0301-Secretaria Geral Administração E 18] 319011000000-2007: | Vencimentos e Vant Fixas 10.000,00 0301-Secretaria Geral Administração 19 | 319013000000-2007 | Obrigações Patronais 5.000,00 0301-Secretaria Geral Administração 1 21 | 339030000000-2007 | Material de Consumo 7.000,00 0301-Secretaria Geral Administração 30 | 339039000000-2007 | Serviços Pessoa Jurídica 5.000,00 0301-Secretaria Geral Administração 32 | 339039000000-2009 | Serviços Pessoa Jurídica 2.000,00 0401-Secretaria da Fazenda 50 | 339047000000-2012 | Obrigações Tributárias 10.000,00 0401-Secretaria da Fazenda 37 | 319011000000-2013 | Vencimentos e VantFixas | 20.000,00 0401-Secretaria da Fazenda 38 | 319013000000-2013 | Obrigações Patronais 5.000,00 0401-Secretaria da Fazenda 44 | 339035000000-2014 | Serviços de Consultoria 10.000,00 0401-Secretaria da Fazenda [ 48 | 339039000000-2014 | Serviços Pessoa Jurídica 15.000,00 | 0501-Secretaria de Educação-MDE 59 | 319011000000-2021 | Vencimentos e Vant Fixas 10.000,00 0501-Secretaria de Educação-MDE 68 | 339030000000-2021 | Material de Consumo 5.000,00 0501-Secretaria de Educação-MDE 72 | 339036000000-2021 | Serviços Pessoa Fisica 1.000,00 0501-Secretaria de Educação-MDE | 76 | 339039000000-2021 | Serviços Pessoa Jurídica 5.000,00 0501-Secretaria de Educação-MDE 60 | 319011000000-2024 | Vencimentos e Vant Fixas 19.000,00 0501-Secretaria de Educação-MDE | 63 | 319013000000-2024 | Obrigações Patronais 3.000,00 0502-Secr. de Educação-FUNDEB 85 | 319011000000-2023 | Vencimentos e Vant Fixas 16.000,00 0502-Secr. de Educação-FUNDEB 87 | 319013000000-2023 | Obrigações Patronais 3.000,00 0502-Secr. de Educação-FUNDEB 86 | 319011000000-2028 | Vencimentos e Vant Fixas 18.000,00 0601-SM de Desenv. Econômico a 339032000000-2043 | Material de Distribuição 10.000,00 0601-SM de Desenv. Econômico 339030000000-2048 | Material de Consumo 10.000,00 lhintac nor um FA EEN PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul 0701-SM de Obras e Trânsito 134 | 319011000000-2054 | Vencimentos e Vant Fixas | 120.000,00 | 0701-SM de Obras e Trânsito 135 | 319013000000-2054 | Obrigações Patronais 20.000,00 0701-SM de Obras e Trânsito 144 | 339030000000-2056 | Material de COnsumo 20.000,00 0801-SM de Saúde-Fundo Municipal 162 | 319011000000-2057 | Vencimentos e Vant Fixas 15.000,00 0801-SM de Saúde-Fundo Municipal 183 | 339039000000-2059 | Serviços Pessoa Jurídica 60.000,00 0802-SM de Saúde-Assistência Social 194 | 319011000000-2070 | Vencimentos e Vant Fixas 18.000,00 0802-SM de Saúde-Assistência Social | 195 | 319013000000-2070 [ Obrigações Patronais 5.000,00 Art. 2º - Servirão de recursos artigo anterior, as reduções orçamentárias abaixo espe quarenta e três mil reais); a previsão de arrecadaç no valor de R$ 69.000,00 (sessenta 80.000,00 (oitenta mil reais), por conta dos recursos do MDE; e no valor de R$ 75.000,00 mil reais), com os recursos do ASPS. e nove mil reais) ão a maior a ser verific para dar atendimento aos créditos abertos pelo cificadas, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e ada durante o exercício de 2008, + por conta dos recursos Livres; no valor de R$ (setenta e cinco Es [e Atividade Despesa Valor R$ 0101-Câmara Municipal de Vereadores | 8 | 449052000000-1004, Equip e Mat Permanente 20.000,00 0301-Secretaria Geral de Administração | 25 | 339036000000-2007 | Serviços Pessoa Física 4.000,00 0301-Secretaria Geral de Administração | 22 | 339030000000-2008 | Material de Consumo 3.000,00 | 0301-Secretaria Geral de Administração [26 339036000000-2008 | Serviços Pessoa Física 2.000,00 0301-Secretaria Geral de Administração | 31 | 339039000000-2008 Serviços Pessoa Jurídica | 2.700,00 | 0401-Seoretaria da Fazenda 39 | 339013000000-2013 | Obrigações Patronais 12.300,00 0401-Secretaria da Fazenda 40 | 339030000000-2013 | Material de Consumo 3.500,00 | 0401-Secretaria da Fazenda 45 | 339036000000-2013 | Serviços Pessoa Fisica 2.000,00 0401-Secretaria da Fazenda 47 | 339039000000-2013 | Serviços Pessoa Jurídica 3.000,00 0401-Secretaria da Fazenda 53 | 339093000000-2013 | Indenizações e Restituições 3.000,00 0401-Secretaria da Fazenda [4 339030000000-2016 | Material de Consumo 3.000,00 | 0401-Secretaria da Fazenda 43 | 339093000000-2016 | Serviços Pessoa Jurídica 8.000,00 0501-Secretaria de Educação-MDE 83 | 449052000000-1003 | Equip e Mat Permanente 10.000,00 0501-Secretaria de Educação-MDE 73 | 339036000000-2024 | Serviços Pessoa Fisica | 2.000,00 0501-Secretaria de Educação-MDE 78 | 339039000000-2024 | Serviços Pessoa Jurídica 3.000,00 | 0501-Secretaria de Educação-MDE 74 | 339036000000-2029 | Serviços Pessoa Jurídica | 5.000,00 | 0501-Secretaria de Educação-MDE 1 79 | 339039000000-2029 | Vencimentos e Vant Fixas 5.000,00 0501-Secretaria de Educação-MDE 80 | 339048000000-2029 | Outros Auxílios 8.500,00 0502-Secretaria de Educação-FUNDEB | 88 319013000000-2028 | Obrigações Patronais 3.176,55 [0502-Secretaria de Educação-FUNDEB | 89 | 337041000000-2028 Contribuições ao Fundeb 46.823,45 0601-SM de Desenv. Econômico 131 | 449042000000-1035 | Auxílios 10.000,00 0601-SM de Desenv. Econômico 111 | 319016000000-2045 | Outras Despesas Variáveis 5.000,00 0601-SM de Desenv. Econômico [116 339030000000-2117 | Material de Consumo 8.000,00 0601-SM de Desenv. Econômico 128 | 339039000000-2117 | Serviços Pessoa Jurídica 2.000,00 Obras e Trânsito 1 39039000000-2053 | Serviços Pessoa Jurídica 10.000,00 lhintac mar vma (NES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO SE / Estado do Rio Grande do Sul 0701-SM de Obras e Trânsito 156 | 449051000000-1011 | Obras e Instalações 2.000,00 0701-SM de Obras e Trânsito 158 | 449051000000-1025 | Obras e Instalações 15.000,00 [0701-SM de Obras e Trânsito 138 | 339030000000-2050 | Material de Consumo 1 500000 0701-SM de Obras e Trânsito 147 | 339039000000-2050 | Serviços Pessoa Jurídica 4.500,00 0701-SM de Obras e Trânsito 159 | 449051 000000-2050 | Obras e Instalações | 1.000,00 0701-SM de Obras e Trânsito 152 | 339039000000-2055 | Serviços Pessoa Jurídica 10.000,00 [0801-SM de Saúde-Fundo de Saúde | 184 | 339039000000-2060 Serviços Pessoa Jurídica 6.000,00 0801-SM de Saúde-Fundo de Saúde 192 | 449052000000-1016 | Equip e Mat Permanente 10.000,00 0801-SM de Saúde-Fundo de Saúde 179 | 339036000000-2058 Serviços Pessoa Física E 4.500,00 Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogadas as disposições divergentes. e Á dum Juntos por um io