| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1874/2007, DE 15/06/2007, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1952/2008 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 ALTERA O ARTIGO 2º. DA LEI MUNICIPAL N.º 1874/2007, DE 15.06.2007, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º, e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1874/2007, de 15.06.2007, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 2º- O Conselho a que se refere o Art. 1º, desta Lei, será constituído por onze (11) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, na representação e indicação a saber: 1) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; HI) 1 (um) representante dos professores da educação pública; 111) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas ; V) 2 (dois) representante dos pais de alunos da educação básica pública; VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VI) (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e, Vil) 1 (um) representante do Conselho Tutelar. IV- PA , : N a) MW - Juntos nor umb) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFE SÃO JOSE DO OURO, RS, 11 MUNICIPAL EMBRO DE 2008. Pedro Fernado Grassi Prefeito/Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 11 DE DEZEMBRO DE 2008 A Á Juntos por um