| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2124/2013 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de bem público móvel de sua propriedade à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade. Parágrafo Único. O bem público de que trata o caput deste artigo, refere-se ao veículo utilitário abaixo caracterizado: MARCA MODELO | IMP/M.BENZ310D SPRINTER ANO À MOD/ FAB. | 1998/1998 [ CHASSI 8AC6990330WA521179 PLACA [III 5266 COD. RENAVAM — | 706621794 COMBUSTIVEL DIESEL Art. 2º. A presente Cessão de Uso do Bem Público Municipal de que trata o art. 1º destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO cessionária quando dos atendimentos das ocorrências por acidentes, salvamentos e/ ou sinistros que venham ocorrer no Município. Art. 3º. A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei será pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Cessão respectivo, podendo, por interesse público e/ou a qualquer tempo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único: As despesas oriundas de seguros, taxas e outras serão de responsabilidade da concessionária durante a vigência da respectiva cessão. Art. 4º. As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão anexo 1, que passa ser parte integrante da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO SÃO JOSÉ DO OURO - FEVEREIRO DE 2013 Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 25 DE FEVEREIRO DE 2013 pen anz ' Sec. da Administração “O Ouro desta Terra está no C oração de sua Gente