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norma nº 2124/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2124 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2124/2013
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR
CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO
DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de bem
público móvel de sua propriedade à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2,
nesta cidade.
Parágrafo Único. O bem público de que trata o caput deste artigo, refere-se ao
veículo utilitário abaixo caracterizado:
MARCA MODELO | IMP/M.BENZ310D SPRINTER
ANO À MOD/ FAB. | 1998/1998
[ CHASSI 8AC6990330WA521179
PLACA [III 5266
COD. RENAVAM — | 706621794
COMBUSTIVEL DIESEL
Art. 2º. A presente Cessão de Uso do Bem Público Municipal de que trata o art.
1º destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO cessionária quando dos atendimentos das ocorrências por
acidentes, salvamentos e/ ou sinistros que venham ocorrer no Município.
Art. 3º. A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei
será pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Cessão respectivo,
podendo, por interesse público e/ou a qualquer tempo ser denunciado por qualquer das partes, mediante
comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: As despesas oriundas de seguros, taxas e outras serão de
responsabilidade da concessionária durante a vigência da respectiva cessão.
Art. 4º. As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público
municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão anexo 1, que passa ser parte integrante da
presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
SÃO JOSÉ DO OURO - FEVEREIRO DE 2013
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 25 DE FEVEREIRO DE 2013
pen anz '
Sec. da Administração
“O Ouro desta Terra está no C oração de sua Gente

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