| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CONTRATAR SERVIDOR, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 341 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1954/2008 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 AUTORIZA O MUNICIPIO A CONTRATAR SERVIDOR, ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS ú PROVIDENCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atender necessidade do quadro de pessoal da Administração Municipal. Parágrafo Único — As contratações a que se refere este artigo atenderão especificamente, situações de emergência e serão para suprir as necessidades de implantação da Casa de Passagem, em atendimento as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta — Inquérito Civil“n.º 46/2006, firmado com. o Ministério Público as disposições do convenio firmado entre os Municípios e a Lei Municipal n.º 1917, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 2º - Serão contratados os seguintes profissionais para atendimento da demanda de Instalação da Casa de Passagem: item Cardso N.º de Carga | Remuneração 9 Contratações | Horária Mensal R$ 01 | Atendente Casa de Passagem 03 40h Padrão 1 “ Parágrafo Único - As contratações a que se refere o “caput” devem recair em pessoas com experiência e perfil para o cargo, bem como, deve a Administração Municipal proporcionar as condições de segurança para o adequado funcionamento da Casa de Passagem, obedecendo o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público. Art. 3º - As contratações que se refere a presente Lei, poderão ser canceladas a qualquer momento atendendo a demanda organizacional ou ao interesse público. Art. 4º - Os servidores a que se refere o Art. 2º quando os por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo percebendo proporcionais às horas con tes da contratação. Juntos por um e I PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º - Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal os servidores contratados nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para dar atendimento às contratações efetuadas, através de transposição de dotações, e será efetuado através de Decreto Municipal. Art. 7º — As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREF SÃO JOSÉ DO OURO, RS, NICIPAL ZEMBRO DE 2008 Pedro ds do Grassi Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 12 DE DEZEMBRO DE 2008 o Wy Juntos por um