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norma nº 1954/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1954 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CONTRATAR SERVIDOR, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1954/2008
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA O MUNICIPIO A CONTRATAR SERVIDOR,
ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS
ú PROVIDENCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar servidores dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal, para atender necessidade do quadro de pessoal da Administração
Municipal.
Parágrafo Único — As contratações a que se refere este artigo
atenderão especificamente, situações de emergência e serão para suprir as
necessidades de implantação da Casa de Passagem, em atendimento as
disposições do Termo de Ajustamento de Conduta — Inquérito Civil“n.º 46/2006,
firmado com. o Ministério Público as disposições do convenio firmado entre os
Municípios e a Lei Municipal n.º 1917, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 2º - Serão contratados os seguintes profissionais para
atendimento da demanda de Instalação da Casa de Passagem:
item Cardso N.º de Carga | Remuneração
9 Contratações | Horária Mensal R$
01 | Atendente Casa de Passagem 03 40h Padrão 1
“
Parágrafo Único - As contratações a que se refere o “caput”
devem recair em pessoas com experiência e perfil para o cargo, bem como, deve a
Administração Municipal proporcionar as condições de segurança para o adequado
funcionamento da Casa de Passagem, obedecendo o Termo de Ajustamento de
Conduta firmado com o Ministério Público.
Art. 3º - As contratações que se refere a presente Lei, poderão
ser canceladas a qualquer momento atendendo a demanda organizacional ou ao
interesse público.
Art. 4º - Os servidores a que se refere o Art. 2º quando
os por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo percebendo
proporcionais às horas con tes da contratação.
Juntos por um e I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - Para atender preceito e cumprimento da Legislação
Municipal os servidores contratados nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao
Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial para dar atendimento às contratações efetuadas, através de transposição
de dotações, e será efetuado através de Decreto Municipal.
Art. 7º — As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei
do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREF
SÃO JOSÉ DO OURO, RS,
NICIPAL
ZEMBRO DE 2008
Pedro ds do Grassi
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2008
o Wy Juntos por um

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