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norma nº 1862/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1862 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1862/2007
DE 1º DE MARÇO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR, com sede na Avenida
Antonio Finco, s/nº, nesta cidade de São José do Ouro, RS, inscrita no CNPJ n.º
03.489.981/0001-70, convênio visando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$
3.000,00 (Três mil reais).
Art. 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, destina-se
subvencionar as ações empreendidas pela Associação no desenvolvimento das atividades
recreativas, culturais e sócio-educativas programadas para este ano de 2007.
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de
Março a Dezembro de 2007.
Art. 4º. A conveniada fica obrigada, no prazo de trinta (30) dias após o
término da vigência do convênio respectivo, proceder o envio para o Departamento de
Assistência Social deste Município, de relatório da aplicação dos valores de que trata esta lei.
Art. 5º, Fica o Município de São José do Ouro autorizado a proceder a
Abertura de Crédito Especial, no orçamento do exercício corrente, na ordem de R$ 3.000,00
(três mil reais), para atendimento das despesas decorrentes do seguinte projeto:
ORGÃO 08 — SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. — |2.129 — AUX. ASSOC. APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR
RUBRICA 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais 3.000,00
Parágrafo Único. Servirá de recursos para suporte das despesas de que
trata esta lei a redução da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 08 — SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. [2.077 — AUXILIOS DIVERSOS A PESSOAS CARENTES
3.3.90.32.00 [MATERIAL DE DISTRIB. GRATUÍTA
SaES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116,
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSE DO OURO, RS, 1º DE MARÇO DE 2007.
Pedra'ferriândo Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 1º DE MARÇO DE 2007

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