| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2007 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1862/2007 DE 1º DE MARÇO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR, com sede na Avenida Antonio Finco, s/nº, nesta cidade de São José do Ouro, RS, inscrita no CNPJ n.º 03.489.981/0001-70, convênio visando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Art. 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, destina-se subvencionar as ações empreendidas pela Associação no desenvolvimento das atividades recreativas, culturais e sócio-educativas programadas para este ano de 2007. Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de Março a Dezembro de 2007. Art. 4º. A conveniada fica obrigada, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio respectivo, proceder o envio para o Departamento de Assistência Social deste Município, de relatório da aplicação dos valores de que trata esta lei. Art. 5º, Fica o Município de São José do Ouro autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial, no orçamento do exercício corrente, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atendimento das despesas decorrentes do seguinte projeto: ORGÃO 08 — SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. — |2.129 — AUX. ASSOC. APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR RUBRICA 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais 3.000,00 Parágrafo Único. Servirá de recursos para suporte das despesas de que trata esta lei a redução da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 08 — SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. [2.077 — AUXILIOS DIVERSOS A PESSOAS CARENTES 3.3.90.32.00 [MATERIAL DE DISTRIB. GRATUÍTA SaES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, RS, 1º DE MARÇO DE 2007. Pedra'ferriândo Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 1º DE MARÇO DE 2007