| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2007 |
| Date | 2007-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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Avenida Antônio Finco, 330 - Fone: (54) 352-1296 CEP 99.870-000 - São José do Ouro - RS LEI MUNICIPAL Nº 1864/2007. DE 29 DE MARÇO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Sérgio Girelli, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 44, 8 6º. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais), às Associação de Universitários abaixo relacionadas: e y Valor R$ Nome da Associação Nº CNPJ repassado SOCIEDADE AMIGOS DO SABER 07.858.925/0001-17 | 47.715,00 ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES 07.841.795/0001-00 | 27.285,00 AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL 07.835.809/0001-82 | 44.310,00 ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 | 30.690,00 Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no auxílio ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro, até a sede dos respectivos educandários. Art. 2º - A liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação através de Decreto pelo Executivo Municipal. Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir do mês de março de 2007 até o mês de dezembro do mesmo ano — correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor total repassado) -, conforme planilha constante do anexo |. Art. 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de contas, pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio concedido, junto à E RN, dr DS O CE q Ca O Uh (O DO, = DO picasa papa o Ag ID CD o DP E TE és SS Lis sait ES” CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ) Avenida Antônio Finco, 330 - Fone: (54) 352-1296 CEP 99.870-000 - São José do Ouro - RS Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes dos procedimentos deste auxílio, será utilizado recursos da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: [05- SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: [05 - OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO ATIVIPROS: [2.034 [MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR). [RUBRICA: |3.3.50.41.00 [CONTRIBUIÇÕES [95 | Art. 6º - Revogam-se as disposições conflitantes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, CONSTANTE LOTTICI, São José do Ouro, 29 de março de 2007. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 29 DE MARÇO DE 2007. Ea Bm “Antonio José Bianchin Secretário