| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS CONDUTORES - DA AMBULÂNCIA E DE VEÍCULOS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO ] Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1865/2007 DE 02 DE ABRIL DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL -CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS CONDUTORES - DA AMBULÂNCIA E DE VEÍCULOS DA SAÚDE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É criada a Gratificação denominada “sobreaviso”, destinada a remuneração de servidores municipais efetivos, designados e responsáveis pelos serviços de viaturas oficiais - com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. 8 1º — Somente será pago o adicional para servidores detentores do cargo de Motorista integrante do quadro efetivo municipal. 8 2º — A gratificação tem por objetivo a disponibilização de servidores municipais para atendimentos emergenciais com veículos sob suas responsabilidades. 8 3º — Caberá ao Secretário Municipal da Saúde a designação dos servidores municipais para o atendimento das necessidades emergenciais a serem remuneradas de acordo com a gratificação criada pelo art. 1º desta Lei. 8 4º - Os servidores designados “de sobreaviso”, enquanto em plantão com os veículos, não farão jus à horas extraordinárias. Art. 2º - Os Servidores designados, para percepção da Gratificação, terão, no mínimo as seguintes atribuições: |- deverão estar à disposição do órgão competente em tempo integral, para as eventuais emergências. Il- comunicar o responsável pela Saúde do Município, quando necessitar afastar-se, para efetuar a devida designação de novo servidor, ou para as As cabíveis e necessárias. MES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO E ] Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º - Os servidores designados para a percepção desta Gratificação, terão direito ao descanso semanal, previsto no Regime Jurídico, devendo a escala, estabelecer o dia em que o mesmo será gozado e os seus substitutos. Art. 4º - O valor da gratificação de “sobreaviso” será correspondente a Função Gratificada 4 (FG-4), disciplinada pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995 e alterações posteriores. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das respectivas dotações da Lei-de-meios em execução. Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 7º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições contraditórias. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, RS, 02 DE ABRIL DE 2007 o Fernando Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 02 DE ABRIL DE 2007 VA Juntos nor nma