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norma nº 1865/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1865 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS CONDUTORES - DA AMBULÂNCIA E DE VEÍCULOS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
] Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1865/2007
DE 02 DE ABRIL DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL -CONCEDER
GRATIFICAÇÃO AOS CONDUTORES - DA AMBULÂNCIA E DE
VEÍCULOS DA SAÚDE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criada a Gratificação denominada “sobreaviso”, destinada
a remuneração de servidores municipais efetivos, designados e responsáveis pelos
serviços de viaturas oficiais - com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.
8 1º — Somente será pago o adicional para servidores detentores do
cargo de Motorista integrante do quadro efetivo municipal.
8 2º — A gratificação tem por objetivo a disponibilização de servidores
municipais para atendimentos emergenciais com veículos sob suas responsabilidades.
8 3º — Caberá ao Secretário Municipal da Saúde a designação dos
servidores municipais para o atendimento das necessidades emergenciais a serem
remuneradas de acordo com a gratificação criada pelo art. 1º desta Lei.
8 4º - Os servidores designados “de sobreaviso”, enquanto em
plantão com os veículos, não farão jus à horas extraordinárias.
Art. 2º - Os Servidores designados, para percepção da Gratificação,
terão, no mínimo as seguintes atribuições:
|- deverão estar à disposição do órgão competente em tempo
integral, para as eventuais emergências.
Il- comunicar o responsável pela Saúde do Município, quando
necessitar afastar-se, para efetuar a devida designação de novo servidor, ou para as
As cabíveis e necessárias.
MES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
E ] Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º - Os servidores designados para a percepção desta
Gratificação, terão direito ao descanso semanal, previsto no Regime Jurídico, devendo a
escala, estabelecer o dia em que o mesmo será gozado e os seus substitutos.
Art. 4º - O valor da gratificação de “sobreaviso” será correspondente
a Função Gratificada 4 (FG-4), disciplinada pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995 e
alterações posteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta
das respectivas dotações da Lei-de-meios em execução.
Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que
couber.
Art. 7º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições contraditórias.
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSE DO OURO, RS, 02 DE ABRIL DE 2007
o Fernando Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 02 DE ABRIL DE 2007
VA Juntos nor nma

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