| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. |
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RA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Ê Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1866/2007 DE 02 DE ABRIL DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º:96.704.333/0001-70, com.sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro - como mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade -, objetivando o desenvolvimento de projetos infanto-juvenil. Art. 2º. O Município repassará à Fundação Araucária, durante o exercício de 2007, a importância de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais), visando o atendimento das finalidades da presente Lei. Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de Março a Dezembro de 2007. Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio proceder à apresentação junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as atividades desempenhadas no exercício conveniado. Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subsequente aos recebimentos dos repasses, apresentar relatório sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos comprovantes. ES RA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO E Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º. Fica o Município de São José do Ouro autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial, no orçamento do exercício corrente, na ordem de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais), para atendimento das despesas decorrentes do seguinte projeto: ORGÃO 08 — SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. |2.078- AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS RUBRICA 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais 24.960,00 Parágrafo Único. Servirá de recursos para suporte das despesas de que trata esta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO 07 — SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO UNIDADE 01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO PROJ/ATIV. | 1.012 — CANALIZAÇÃO DE ESGOTO RUBRICA |4.4.90.51.00 [OBRAS E INSTALAÇÕES [ 152 [10.000,00 ORGÃO 07 — SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO UNIDADE 01 — SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO, PROJ/ATIV. |2.056 — MANUTENÇÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS RUBRICA 13.3.90.30.00 Material de Consumo [141 [14.960,00 Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º. As disposições da presente Lei, ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. O MUNICIPAL JE ÁBRIL DE 2007 GABINETE DO PREF SÃO JOSÉ DO OURO, É do Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 02 DE ABRIL DE 2007 VA lhintaoc rar iima