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norma nº 1866/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1866 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
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RA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Ê Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1866/2007
DE 02 DE ABRIL DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO
MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar
CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º:96.704.333/0001-70,
com.sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro -
como mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º
96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade -, objetivando o
desenvolvimento de projetos infanto-juvenil.
Art. 2º. O Município repassará à Fundação Araucária, durante o
exercício de 2007, a importância de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil novecentos e
sessenta reais), visando o atendimento das finalidades da presente Lei.
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os
meses de Março a Dezembro de 2007.
Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias
após o término da vigência do convênio proceder à apresentação junto à Secretaria
Municipal da Saúde e Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as
atividades desempenhadas no exercício conveniado.
Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de
trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subsequente aos recebimentos dos repasses,
apresentar relatório sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos
comprovantes.
ES
RA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
E Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º. Fica o Município de São José do Ouro autorizado a
proceder a Abertura de Crédito Especial, no orçamento do exercício corrente, na
ordem de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais),
para atendimento das despesas decorrentes do seguinte projeto:
ORGÃO 08 — SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. |2.078- AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS
RUBRICA 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais 24.960,00
Parágrafo Único. Servirá de recursos para suporte das despesas
de que trata esta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO 07 — SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
UNIDADE 01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
PROJ/ATIV. | 1.012 — CANALIZAÇÃO DE ESGOTO
RUBRICA |4.4.90.51.00 [OBRAS E INSTALAÇÕES [ 152 [10.000,00
ORGÃO 07 — SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
UNIDADE 01 — SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO,
PROJ/ATIV. |2.056 — MANUTENÇÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS
RUBRICA 13.3.90.30.00 Material de Consumo [141 [14.960,00
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do
art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º. As disposições da presente Lei, ficam inclusas na Lei do
Plano Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
O MUNICIPAL
JE ÁBRIL DE 2007
GABINETE DO PREF
SÃO JOSÉ DO OURO,
É do Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 02 DE ABRIL DE 2007
VA lhintaoc rar iima

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