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norma nº 1867/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1867 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaCONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1867/2007
DE 16 DE ABRIL DE 2007
CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS
SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL
ANUAL, CONCEDE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido REVISÃO SALARIAL A TODOS OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, através de Revisão Geral Anual, no índice de
4,5% (quatro e meio por cento), a contar de 1º de abril de 2007, tendo como base os
vencimentos do mês de março de 2007.
8 1º - Por tratar-se de revisão geral, aplica-se o mesmo índice de
revisão. previsto neste artigo aos Agentes Políticos através de projeto específico e de
iniciativa do Poder Legislativo Municipal.
8 2º - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de
acordo com as disposições do inciso “X” do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Será concedido ainda, abono salarial mensal, a todos os
Servidores Públicos Municipais, no valor individual de R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de
despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro,
através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral.
Art. 4º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito
suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da
transposição de dotações, por Decreto Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do
Plano Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
Art. 7º - Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS;16 DE ABRIL DE 2007.
Ped ndo Grassi
- Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 16 DE ABRIL DE 2007
VA | PR E

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