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norma nº 1870/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1870 / 2007
Date 2007-05-10
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2007, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1870/2007
DE 10 DE MAIO DE 2007
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2007, VALORIZAÇÃO DO
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI
PREMIAÇÃO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o
aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede
premiação correspondente. .
: Ar. “2º — Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e
serviços locais; estimulando a expedição de notas fiscais. para aumentar o índice de participação na
arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do
municipio. MÁ
vem Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar
r res, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais.
Art. 4º - Para fins da presente lei será considerada a nota fiscal e o cupom fiscal,
conforme discriminado a seguir:
8 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal ou cupom fiscal, a consumidores finais,
proveniente de empresa com inscrição no município de São José do Ouro — RS.
$ 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição
no município de São José do Ouro — RS, dada a consumidor final.
8 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa
compradora, regularmente inscrita no CGCITE — do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros
Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro.
8 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de
recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, de imóveis situados no município de São José
do Ouro - RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de
alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da divida ativa — este mediante apresentação da guia
respectiva quitada.
Art. 5º - Será fomecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo
antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
| — notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos,
fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agricolas — valor de R$ 500,00
(quinhentos reais);
Il — notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda
de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural — valor de R$
500,00 (quinhentos reais);
lil — notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e
Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Divida Ativa — valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único - Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos
dispostos no presente artigo, emitidos entre 1º de janeiro e até às 17h., e 30 min., do dia 26 de dezembro de
2007.
Art. 6º - Terão validade para a troca por cautelas:
| - a 42via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de
serviços locais; p
- |- anotafiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros
produtores, com a devida contra-nota;
Ill — nota fiscal de compra, relacionadas a venda de produtos agropecuários;
IV cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual;
V- guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados.
Parágrafo único - O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao
Órgão Fazendário Municipal, a 13 via da nota fiscal ou guia de recolhimento de tributos municipais, cujos
documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas
vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela.
Art. 7º - Serão realizados 02 (dois) sorteios na presente Campanha, sendo um
através do BINGO, no dia 12 de outubro de 2007, às 18:00 horas, junto da Praça Antonio Bós Filho — desta
cidade, e o outro, pelo resultado da Loteria Federal do dia 26 de dezembro de 2007, sorteio realizado após
as 18 horas.
Art. 8º - Serão sorteados e distribuídos, em cada sorteio, os seguintes prêmios:
|- SORTEIO 12 DE OUTUBRO DE 2007:
1º — Uma bicicleta, aro 20, 18 marchas;
2º - Um DVD c/games; e,
3º — Um patinete.
Il- SORTEIO 26 DE DEZEMBRO DE 2007:
1º — UMA MOTO 125 CC, ZERO KM.
2º - UMA TV 29
ABES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
/ Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo Único: caso não seja realizado, por qualquer motivo, o sorteio da extração
da Loteria Federal do dia 26 de dezembro de 2007, valerão os números sorteados, da mesma extração,
realizado no dia 22 de dezembro de 2007, para efeitos de premiação.
Art. 9º - Serão premiadas as cautelas, nos sorteios referidos, cujos números
coincidirem, respectivamente, com as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual, correspondentes
aos 2º e 1º prêmios sorteados, na extração do dia 26 de dezembro de 2007.
Parágrafo único: Se eventualmente o sorteio recair sobre cautelas não distribuídas,
repetir-se-á o sorteio para o mesmo prêmio.
Art. 10 - O sorteio relativo ao dia 12 de outubro de 2007, será realizado por uma
Comissão especialmente designada para tal e a premiação se dará em forma de bingo para a distribuição
aos números relativos às cautelas que contiverem as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual,
correspondentes aos 3º, 2º e 1º prêmios sorteados.
Pai Se eventualmente o sorteio recair sobre cautelas não distribuídas,
repetir-se-á o sorteio
sorteio.
01 - SECRETARIA DA FAZENDA
2.016 — MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE AUMENTO DA sd
3.3.90.30.00 | Material de Consumo [39 |
3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, artísticas, cient. e desp. E
ú Art. 13 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogadas as disposições contraditórias.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
2 10 DE MAIO DE 2007
eles da Cósta
Assessor Administrativo
Designada conf. Port. 044/2007
Taba PV np

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