| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2007", VISANDO O AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 359 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1871/2007 DE 10 DE MAIO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2007”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas — L;-de São-José do Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando o aumento da. lação do Município. At 2- Constitui objetivo da campanha o de estimular a expedição de notas fiscais, elevar, O Índice da participação na. arrecadação estadual e aumentar a represe da receita própria municipal em relação E] receita total do município. Parágrafo único - A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE Ea Art. 3 - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas — CDL, de São José do Ouro. f Parágrafo único — A distribuição das cautelas será realizada junto às próprias empresas associadas à CDL. Art. 4 - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no municipio de São José do Ouro e associados à CDL: |- a 12 via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; Il — cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; Art. 5 - Será realizado um único sorteio, com a finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, do seguinte item: SORTEIO PREMIAÇÃO 1º Lugar | UM CARRO O KM — UNO MILE Art. 6 - O sorteio da premiação constante do art. 5º desta Lei, será realizado no dia 28 de dezembro de 2007, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por comissão especialmente designada para tal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 7 - A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro. Parágrafo Único - Caberá ao CDL a regularização da campanha e também a transferência do respectivo prêmio ao contemplado sorteado. Art. 8 - Para a divulgação do programa, o Município poderá realizar despesas ou repassar recursos ao CDL, no valor de até R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Art. 9 - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, através de Decreto e por transposição de dotações. Art. 10 - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente lei no que couber. Art. 11 -As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. lei entra em vigor na data de sua publicação. | - Revogadas as disposições divergentes. NICIPAL 0 IO DE 2007. w GABINETE DO PREF SÃO JOSE DO OURO, E MAIO DE 2007 osenara Carneir Cósta Assessor Administrativo Designada conf. Port. 044/2007