br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

norma nº 1871/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1871 / 2007
Date 2007-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2007", VISANDO O AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO.
native_id359

Originating matéria

matéria 682 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1871/2007
DE 10 DE MAIO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O
DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2007”,
VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
a Câmara de Dirigentes Lojistas — L;-de São-José do Ouro, para o desenvolvimento de
campanha visando o aumento da. lação do Município.
At 2- Constitui objetivo da campanha o de estimular a expedição de
notas fiscais, elevar, O Índice da participação na. arrecadação estadual e aumentar a
represe da receita própria municipal em relação E] receita total do município.
Parágrafo único - A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE
Ea Art. 3 - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar
consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes
Lojistas — CDL, de São José do Ouro.
f Parágrafo único — A distribuição das cautelas será realizada junto às
próprias empresas associadas à CDL.
Art. 4 - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos
fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no municipio de São José do Ouro
e associados à CDL:
|- a 12 via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores
de serviço local;
Il — cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário
Estadual;
Art. 5 - Será realizado um único sorteio, com a finalidade de premiação e
distribuição, respectivamente, do seguinte item:
SORTEIO PREMIAÇÃO
1º Lugar | UM CARRO O KM — UNO MILE
Art. 6 - O sorteio da premiação constante do art. 5º desta Lei, será
realizado no dia 28 de dezembro de 2007, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por
comissão especialmente designada para tal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 7 - A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de
São José do Ouro.
Parágrafo Único - Caberá ao CDL a regularização da campanha e
também a transferência do respectivo prêmio ao contemplado sorteado.
Art. 8 - Para a divulgação do programa, o Município poderá realizar
despesas ou repassar recursos ao CDL, no valor de até R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Art. 9 - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a
abertura de crédito especial, através de Decreto e por transposição de dotações.
Art. 10 - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente lei no que
couber.
Art. 11 -As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e na LDO do presente exercício.
lei entra em vigor na data de sua publicação.
| - Revogadas as disposições divergentes.
NICIPAL
0 IO DE 2007.
w
GABINETE DO PREF
SÃO JOSE DO OURO,
E MAIO DE 2007
osenara Carneir Cósta
Assessor Administrativo
Designada conf. Port. 044/2007

open original →