| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2007 |
| Date | 2007-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE VALORES CONVENIADOS COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Us, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1873/2007 DE 04 DE JUNHO DE 2007 AUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE VALORES CONVENIADOS COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a importância de R$ 10.612,76 (dez mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos), atualizados até o dia 31 de maio de 2007, conforme Demonstrativo de Débito emitido pela Divisão de Convênios DICON/SAAF/MEIRS, correspondente ao débito da prestação de contas do Convênio n.º 115/2004, da Gestão Administrativa do ano de 2004. E Pará o Único - A restituição é atinente a não aplicação nos termos conveniados, através do col n 115/2004, conforme análise de Prestação de contas dos recursos aplicados no exercício de : e ; Ar. 2 - Para fins de atendimento às disposições da presente lei fica autorizada a abertura de crédito especial a ser aberto através de Decreto do Executivo Municipal e por transposição de dotações no valor de até R$ 10.612,76 (dez mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos). Parágrafo Único: Caso o pagamento acima referido se der a partir de 31.05.2007, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a complementar o valor respectivo aos possíveis juros e correções cominadas sobre a divida principal. Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições di GABINETE DO PREFEITO SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 Pedro Férnando Gfássi Prefeito Munigipal REGISTRE-SE E PUBLQUE-SE EM 04 DE JUNHO DE 2007 tua funda d ng Assessor Administrativo Designada conf. Port. 044/2007