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norma nº 1873/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1873 / 2007
Date 2007-06-04
EmentaAUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE VALORES CONVENIADOS COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Us, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1873/2007
DE 04 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE VALORES CONVENIADOS COM O
MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a importância de
R$ 10.612,76 (dez mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos), atualizados até o dia 31 de maio
de 2007, conforme Demonstrativo de Débito emitido pela Divisão de Convênios DICON/SAAF/MEIRS,
correspondente ao débito da prestação de contas do Convênio n.º 115/2004, da Gestão Administrativa do
ano de 2004. E
Pará o Único - A restituição é atinente a não aplicação nos termos
conveniados, através do col n 115/2004, conforme análise de Prestação de contas dos recursos
aplicados no exercício de :
e
; Ar. 2 - Para fins de atendimento às disposições da presente lei fica autorizada a
abertura de crédito especial a ser aberto através de Decreto do Executivo Municipal e por transposição de
dotações no valor de até R$ 10.612,76 (dez mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos).
Parágrafo Único: Caso o pagamento acima referido se der a partir de 31.05.2007,
fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a complementar o valor respectivo aos possíveis juros e
correções cominadas sobre a divida principal.
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual
e LDO do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições di
GABINETE DO PREFEITO
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04
Pedro Férnando Gfássi
Prefeito Munigipal
REGISTRE-SE E PUBLQUE-SE
EM 04 DE JUNHO DE 2007
tua funda d ng
Assessor Administrativo
Designada conf. Port. 044/2007

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