| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2007 |
| Date | 2007-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1876/2007 DE 02 DE JULHO DE 2007. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASS! - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: «1º - É autorizada a realização de despesas no valor de até R$ 2.500,00 NTOS REAIS), a serem utilizados na organização e realização da V ICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JO po OURO, que será realizada no dia 23 E sgrato Único - A V Conferência Municipal de Saúde foi estabelecida PR de Decreto nº 026/2007, de 1º.06.2007, pelo Executivo Municipal, diante da Decisão do Conselho “rã de Saúde, em 08.05.2007. Art. 2º - Fica autorizado à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para atendimento das disposições da presente Lei, so na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01 — Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 10 — Saúde SUBFUNÇÃO | 122 - Administração Geral PROGRAMA [0004 — Supervisão e Coordenação Administrativa PROJIATIV. | 1.029 - REALIZAÇÃO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAUDE. a 3.3.90.30.30.00 | Mat. De Consumo - Rec. TR$T. 100,00 RUBRICA 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa física | R$ 200,00 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica R$ | 2.200,00 Objetivo: visa custear despesas decorrentes de organização e realização da V Conferência Municipal de Saúde de São José do Ouro, RS, convocada em conformidade com o Decreto Municipal nº 026/2007. MS. da seguinte dotação orçamentária: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Art. 3º - Para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, far-se-á redução ORGÃO 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV. | 2057 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA SAUDE RUBRICA 3.3.90.39.00 | | OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA R$/ 2.500,00 Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 5º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Designada conf. Port. 044/2007 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal