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norma nº 1876/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1876 / 2007
Date 2007-07-01
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1876/2007
DE 02 DE JULHO DE 2007.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL
E QUINHENTOS REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASS! - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
«1º - É autorizada a realização de despesas no valor de até R$ 2.500,00
NTOS REAIS), a serem utilizados na organização e realização da V
ICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JO po OURO, que será realizada no dia 23
E sgrato Único - A V Conferência Municipal de Saúde foi estabelecida
PR de Decreto nº 026/2007, de 1º.06.2007, pelo Executivo Municipal, diante da Decisão do
Conselho “rã de Saúde, em 08.05.2007.
Art. 2º - Fica autorizado à abertura de Crédito Especial no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para atendimento das disposições da presente Lei,
so na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 01 — Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO | 122 - Administração Geral
PROGRAMA [0004 — Supervisão e Coordenação Administrativa
PROJIATIV. | 1.029 - REALIZAÇÃO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAUDE. a
3.3.90.30.30.00 | Mat. De Consumo - Rec. TR$T. 100,00
RUBRICA 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa física | R$ 200,00
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica R$ | 2.200,00
Objetivo: visa custear despesas decorrentes de organização e
realização da V Conferência Municipal de Saúde de São José do Ouro, RS, convocada em
conformidade com o Decreto Municipal nº 026/2007.
MS.
da seguinte dotação orçamentária:
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Art. 3º - Para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, far-se-á redução
ORGÃO 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV. | 2057 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA SAUDE
RUBRICA 3.3.90.39.00 | | OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA R$/ 2.500,00
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 5º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Designada conf. Port. 044/2007
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal

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