| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 1560/2001 E 1587/2002, SUPRIME E ACRESCENTA ARTIGOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO j Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1877/2007 DE 02 DE JULHO DE 2007. ALTERA AS LEI MUNICIPAIS N.º 1560/2001, SUPRIME E ACRESCENTA DISPOSITIVOS, DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERNANDO GRASS! - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 5º, da Lei Municipal n.º 1560/2001, de 27.12.2001 que passa. vigorar com a seguiria: redação: 5-0 percentual a ser repassado.ao IPE será de 13,20% (treze “sobre a remuneração de cada servidor municipal optante, conforme as “Á - Ficam suprimidos os 88 1%.e 2º, do art, 5º, da Lei Municipal Art. 3º - Cada servidor ou Agente Político optante ao convênio, deverá fi rmar expressamênte a sua intenção perante o Departamento de Pessoal deste Poder Público. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2007. Art. 5º. Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO)MUNICIPAL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 02 DE JULHO DE 2007 E 2a cestas senara Lameiro: Osta Assessor Administrativo Designada conf. Port. 044/2007