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norma nº 1878/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1878 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
) Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1878/2007
DE 02 DE JULHO DE 2007.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 10.000,00 (DEZ
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
ge 4º - É autorizada a realização de deses no valor de até R$
10.000,00. (dez mil reais), a serem utilizados na organização e realização do Il SIMPÓSIO
ESTADUAL DE FoRaADO DE SÃO JOSÉ DO OURO, a Ser realizado nos dias 19, 20 e 21 de
julho de 2007.
- Parágrafo Único — A programação Oficial do evento será estabelecida
através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica autorizado à abertura de Crédito Especial no valor de R$
10.000,00 (Dez mil reais), para atendimento das disposições da presente Lei, classificado na
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 05 - SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE 01-M.DEE.
FUNÇÃO 12-Educação EE
SUBFUNÇÃO |361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA | 0046 — Administração do Sistema Educacional
PROJIATIV. | 1045 - MANUTENÇÃO DO III SIMPOSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
visa custear despesas decorrentes de organização e
realização da Ill SIMPÓSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
Objetivo: SÃO JOSÉ DO OURO, a ser realizado nos dias 19, 20 e 21 de
RUBRICA julho de 2007
3.3.90.30.30.00 | Mat. De Consumo — Rec. R$| 3.050,00
3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física | R$ | 5.950,00
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica R$ | 1.000,00]
PS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, serão
utilizados os valores advindos das Taxas de Inscrição dos participantes do Simpósio.
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogadas as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
a conf. Port. 044/2007

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