| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 366 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO ) Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1878/2007 DE 02 DE JULHO DE 2007. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ge 4º - É autorizada a realização de deses no valor de até R$ 10.000,00. (dez mil reais), a serem utilizados na organização e realização do Il SIMPÓSIO ESTADUAL DE FoRaADO DE SÃO JOSÉ DO OURO, a Ser realizado nos dias 19, 20 e 21 de julho de 2007. - Parágrafo Único — A programação Oficial do evento será estabelecida através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 2º - Fica autorizado à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para atendimento das disposições da presente Lei, classificado na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 05 - SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER UNIDADE 01-M.DEE. FUNÇÃO 12-Educação EE SUBFUNÇÃO |361 - Ensino Fundamental PROGRAMA | 0046 — Administração do Sistema Educacional PROJIATIV. | 1045 - MANUTENÇÃO DO III SIMPOSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO visa custear despesas decorrentes de organização e realização da Ill SIMPÓSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE Objetivo: SÃO JOSÉ DO OURO, a ser realizado nos dias 19, 20 e 21 de RUBRICA julho de 2007 3.3.90.30.30.00 | Mat. De Consumo — Rec. R$| 3.050,00 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física | R$ | 5.950,00 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica R$ | 1.000,00] PS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, serão utilizados os valores advindos das Taxas de Inscrição dos participantes do Simpósio. Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a conf. Port. 044/2007