| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1587/2002 DE 17/06/2002, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERVENIÊNCIA DO IPE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1880/2007 DE 02 DE JULHO DE 2007. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1587/2002, DE 17.06.2002, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERVGENIÊNCIA DO IPE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RS. PEDRO FERNANDO GRASS! - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, | Faço saber que a Câmara.Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 4º da:Lei Municipal n.º 1587/2002, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O percentual a ser repassado ao IPE será de 13,20% (treze virgula vinte por cento), sobre a remuneração de cada servidor e agente político optante, conforme as normas do Instituto, cabendo o pagamento do referido percentual integralmente a cada optante”, Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, RS,02/DE JULHO DE 2007 Pedró Fernado Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 02 DE JULHO DE 2007 ee, ad gera armeiro/da Cósta sessor Administrativo a conf. Port. 044/2007